PGE-RS demonstra inconstitucionalidade de normas que alteravam composição do Conselho Estadual de Educação
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As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre a composição do Conselho Estadual de Educação/RS, propostas pelo Estado do Rio Grande do Sul, foram julgadas procedentes pelo Supremo Tribunal Federal, após atuação da PGE-RS, por meio da Procuradoria junto aos Tribunais Superiores, com sede em Brasília, em julgamento realizado no dia 17 de outubro.
A PGE argumentou em ambos os processos que havia vício de iniciativa, uma vez que normas “sobre estrutura da Administração Pública são de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. No que concerne do Conselho Estadual de Educação, órgão do Poder Executivo Estadual, a iniciativa legislativa é do Governador do Estado. No caso, como as normas atacadas originaram-se do Poder Legislativo Estadual, impõe-se a declaração de inconstitucionalidade”.
A ADI 854 pretendia a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 207 da Constituição Estadual e do art. 2º e parágrafos da Lei Estadual nº 9.672/92, mas em relação a esses dispositivos da lei houve posterior revogação, tendo sido substituída por lei que foi objeto da ADI 2442. Assim, o julgamento foi de procedência em relação ao dispositivo da Constituição Estadual, e prejudicialidade em relação ao dispositivo legal.
A ADI 2442 objetivava a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal, com a redação dada pela Lei Estadual nº 11.452/00, que alterou a composição para 22 Conselheiros, com sete indicados pelo Governador do Estado.
A partir desse julgamento, novo regramento do Conselho Estadual de Educação terá de ser estabelecido.