Suspenso bloqueio judicial de R$ 15 milhões em ação referente a parcelamento de salário
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O Tribunal de Justiça acolheu recurso da PGE para suspender decisão judicial que bloqueou R$ 15.738.549,30 em favor do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (Sindifisco).
No recurso, a PGE-RS demonstrou que o comprometimento de receitas vinculadas ao atendimento de destinações constitucionais específicas – saúde, educação, assistência social e infraestrutura – gera a inscrição do Estado no CAUC, inviabiliza o recebimento de transferências voluntárias e a contração de novos empréstimos, bem como impede os repasses do Ministério dos Transportes. Também destacou a pouca efetividade do sequestro frente à quitação da folha de salários, que em geral acaba ocorrendo antes mesmo da liberação dos valores à parte autora.
Além do bloqueio de R$ 15 milhões sobre a conta vinculada da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – combustíveis (CIDE), um dos raros recursos de que o Estado dispõe para aplicação em infraestrutura, foram bloqueadas verbas do FUNDEB, utilizadas exclusivamente na educação pública (Lei nº 11.494/07), do Fundo Especial do Petróleo (Lei nº 9.478/97), do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Lei Estadual nº 10.330/94) e dos Convênios Programa Brasil Criança Cidadã, Pessoa com Deficiência e MDS-STDS (destinação social).
Em sua decisão, a Desembargadora Relatora confirmou que os recursos disponíveis nas contas vinculadas não podem ser utilizados para o pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos, porque têm destinação previamente estabelecida pela Constituição da República e por lei, bem como porque os documentos nos autos demonstram que o bloqueio atingiu contas bancárias relativas a convênios, fundos especiais, contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), custeio da educação e saúde. A Magistrada afirmou que “não há espaço para a ponderação proposta pelo sindicato, entre assegurar a dignidade dos servidores ou priorizar o investimento em infraestrutura, pois a reserva dos valores da arrecadação da CIDE, por exemplo, decorre de direto mandamento constitucional”.
Processo nº 70074509068