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ADI busca evitar prejuízo aos Estados e garantir competência legislativa em matéria de ICMS

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GAB   23 06   ADI ICMS   Site
ADI busca evitar prejuízo aos Estados e garantir competência legislativa em matéria de ICMS

O governador do Estado do Rio Grande do Sul, juntamente com outros dez governadores, ajuizou, na tarde dessa quarta-feira (22/06), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face de normativa federal sancionada em março. A ação foi protocolada sob o número 7.191 e está na relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A ADI, com pedido de medida cautelar, questiona a constitucionalidade do artigo 3º, inciso V, alíneas a, b e c, artigo 6º, §4º e §5º, artigo 7º e artigo 8º, todos da Lei Complementar Federal nº 192/2022. Trata-se da lei complementar que definiu os combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez (incidência monofásica).

Entre outros pontos, os governadores demonstram que, sob o pretexto de regulamentar o art. 155, § 2º, XII, “h”, CF/88, a norma federal invadiu competência constitucional reservada aos estados de definir o tipo de alíquota, concedeu benefícios fiscais de imposto estadual por meio de lei federal (isenção heterônoma) e previu renúncia de receitas sem a estimativa de impacto financeiro-orçamentário, em contrariedade ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, “a Lei Complementar Federal nº 192/2022, em vários pontos, adentra em competência legislativa dos Estados e afronta o Pacto Federativo, dispondo sobre definições regionais e renúncia de receita, o que acarreta forte impacto econômico não só ao Rio Grande do Sul, mas a todos os Estados brasileiros”. Além do Rio Grande do Sul, a ação é assinada pelos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará.

Leia a íntegra da inicial da ADI aqui

Procuradoria-Geral do Estado do RS