Agentes Setoriais
LEI Nº 13.116, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 – Sistema de Advocacia de Estado
Art. 4º - Incumbe aos Agentes Setoriais, de que trata o art. 4º, inciso III e parágrafo único da Lei Complementar nº 11.742/2002, dentre outras atribuições inerentes ao cargo:
I - coordenar os serviços de natureza jurídica nos entes da Administração Direta e Indireta;
II - participar das reuniões periódicas de que trata o inciso I do art. 3º desta Lei;
III - remeter ao Coordenador das Assessorias Jurídicas relatórios das atividades realizadas, na forma das instruções expedidas; e
IV - manter sistema atualizado de controle de processos judiciais, quando for o caso.
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Tribunal de Contas do Estado
Dr. Euzébio Fernando Ruschel
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e
Secretaria de Trabalho e Assistência Social
Dr. Augusto Arnold Filho
Secretaria de Logística e Transportes
Dra. Andrea Flores Vieira
Dra. Ana Cristina Tópor Beck
Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura
Dr. Juliano Heinen
Secretaria da Saúde
Dra. Aline Fayh Paulitsch
Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia
Dr. Luiz Fernando Lemke Krieger
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão
Dra. Milena Bortoncello Scarton
Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC
Dra. Melissa Guimaraes Castello
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
Dr. Tiago Bona
Secretaria da Administração Penitenciária
Dr. Samir Alves Merlo
Secretaria da Segurança Pública
Dra. Jucilene Cardoso Pereira
Secretaria de Educação
Dra. Marília Vieira Bueno
Secretaria da Cultura e Secretaria do Esporte e Lazer
Dr. Max Möller
Secretaria de Obras e Habitação e Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
Dr. César Rossini Rigo
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Dra. Marcela de Farias Vargas
Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios
Dr. Luciano Juárez Rodrigues
Secretaria de Comunicação
Dr. Paulo Emilio Dantas Nazaré
Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RS
Dra. Alessandra Rossetti Ruoso
Secretaria da Fazenda
Dra. Amalia da Silveira Gewehr Paulsen
Secretaria Extraordinária de Parcerias
Dr. César Kasper de Marsillac