Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Atuação conjunta entre PGE e SEAPEN acarreta o fim da interdição da Cadeia Pública de Porto Alegre

Publicação:

Manifestação apresentada em juízo buscou a reconsideração da decisão proferida
Manifestação apresentada em juízo buscou a reconsideração da decisão proferida

Após atuação conjunta entre PGE e SEAPEN, decisão da juíza da 1ª Vara de Execuções Criminais, Sonáli da Cruz Zluhan, publicada nesta terça-feira (4), colocou fim à interdição da Cadeia Pública de Porto Alegre.

A manifestação apresentada em juízo na última sexta-feira (31) buscou a reconsideração da decisão proferida em 21/7 e esclareceu as medidas que já vêm sendo tomadas pela administração penitenciária no sentido de evitar a propagação da Covid-19 dentro da unidade, buscando o adequado acompanhamento dos pacientes infectados ou que apresentavam os sintomas da doença.

Nas razões entregues, construídas conjuntamente pela Procuradoria-Geral do Estado e SEAPEN, demonstrou-se que durante a atual pandemia houve a suspensão da entrada de visitantes na cadeia e, para proporcionar a manutenção dos vínculos familiares dos detentos, passou-se a adotar “visitas” através de áudio e/ou vídeochamadas.

Além disso, o Decreto Estadual n.º 55.129/2020, instituiu o Grupo Interinstitucional de monitoramento das ações de prevenção e mitigação dos efeitos da pandemia do COVID-19 no âmbito do sistema prisional gaúcho com o objetivo de unir esforços para o adequado enfrentamento da doença. Ainda no mês de abril, o grupo validou o plano de contingência do sistema prisional, estabelecendo fluxos dos procedimentos a serem adotados, como por exemplo a triagem e o isolamento pelo período de quarentena de pessoas presas da região metropolitana, em espaço apropriado, na Penitenciária Estadual de Canoas.

Também reforçaram as medidas já implantadas a edição da Nota Técnica n.º 01/2020 e a edição da OS n.º 02/2020, que dizem respeito a equipamentos e máscaras de proteção e trazem diversas orientações para o correto enfrentamento da pandemia, contendo procedimentos de prevenção para os estabelecimentos prisionais e procedimentos a serem adotados no recebimento de presos e em caso suspeita de contaminação por COVID-19, além de exigir do público externo protocolos sanitários.

A Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, que atualmente está à frente da administração da Cadeia Pública de Porto Alegre, elaborou protocolo específico para o enfrentamento da COVID-19 na unidade.

Após essas informações, a juíza concluiu que há plano de ação contemplando a prevenção da pandemia dentro da casa prisional, motivo pelo qual é viável a liberação da unidade: “Entendo que o plano possibilita controle da doença, com perspectivas de tratamento e amplo atendimento ao preso que a contraia. Assim, por ora, é possível, após o decurso do prazo de 15 dias previsto com a interdição, liberar a entrada de apenados na CPPA mediante controle que já estava sendo feito anteriormente”, frisou.

A atuação foi acompanhada e construída pela Assessoria Jurídica e Legislativa do Gabinete da PGE e pelo procurador do Estado atuante junto à Secretaria de Administração Penitenciária.

Procuradoria-Geral do Estado do RS