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Atuação da PGE evita liminar e assegura manutenção do Distanciamento Controlado em município da Serra

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Após argumentação da PGE, a 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria indeferiu liminar postulada em ação ajuizada pelo município de Vacaria, buscando substituir a classificação determinada pelo Governo do Estado, de bandeira vermelha para laranja, no período de 14 a 20 de julho, o que alteraria o rol de restrições às atividades na localidade.

A PGE reafirmou que o sistema de Distanciamento Controlado, baseado em evidências científicas, é a única forma eficaz para reduzir a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), de modo que as medidas adotadas são necessárias para impedir a propagação de doença.

O modelo, ainda, admite o pedido de reconsideração pelos Municípios que se sentirem prejudicados pela bandeira estabelecida à Macrorregião por eles composta. Trata-se de um método consistente e que possibilita que o Estado faça frente as necessidades de leitos de UTI, que já foram ampliados em mais de 70% até o momento.

A Procuradoria demonstrou, ainda, que o Estado é sensível às preocupações relacionadas à atividade econômica, permitindo que Municípios localizados em regiões de bandeira vermelha utilizem protocolos da bandeira laranja, quando, cumulativamente, não tiverem registro de óbitos ou de hospitalização por COVID-19 nos 14 dias anteriores à data da apuração, situação alcançada por 25 dos 49 Municípios que compõem a região da Serra nessa semana. Na mesma linha, foi permitido que o comércio não essencial possa funcionar, na bandeira vermelha, na forma de pegue e leve (para as lojas de rua) e drive-thru (para as lojas de rua e para centros comerciais), além do comércio eletrônico e da tele-entrega.

DECISÃO - Em sua decisão, a juíza afirmou que, mesmo que o Município de Vacaria tenha comprovado que tem adotado medidas para garantir o serviço de saúde à população, "nesse momento crítico em que vivemos, para enfrentar a pandemia causada pelo novo coronavírus são necessárias medidas macro, que ultrapassem as próprias fronteiras municipais, atingindo um número maior de municípios para um esforço conjunto no sentido de evitar o colapso no sistema de saúde" e ratificou a adequação do modelo estadual "Nesse passo, não obstante detenha o Chefe do Poder Executivo Municipal competência para editar decretos regulamentares, tenho que possui razão o Estado ao propor a atuação articulada dos Municípios, para que não haja regramento local contrário ao plano estadual".

Para a magistrada, os dados de ocupação das UTIs mudam rapidamente, tanto para pior quanto para melhor, e por isso são necessários critérios técnicos e específicos para dosar o distanciamento social, já se prevendo o que possa acontecer nos próximos dias. Ela declarou que "As alterações são observadas pelo Estado a cada semana, e, por essa razão, entendo que o modelo de distanciamento controlado proposto é justo e atende aos comandos científicos, sem descurar da atividade econômica".

Procuradoria-Geral do Estado do RS