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Atuação da PGE garante que tempo de serviço declarado nulo não gere vantagens temporais

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Imagem meramente ilustrativa
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A PGE garantiu, junto ao Tribunal de Justiça, que o tempo de serviço considerado nulo pelo Judiciário, a pedido do contratado, não seja válido para a obtenção de vantagens temporais na carreira. O caso em questão envolvia servidora efetiva que solicitou a nulidade do período em que atuou como contratada emergencial para ter acesso ao FGTS e mais tarde quis que o contrato anulado valesse para outros benefícios.

A PGE argumentou que a decisão que declarou a nulidade do contrato temporário deve ser prestigiada em toda sua amplitude e efeitos. Desta forma, foi considerado legal o ato da administração pública que reviu todos os reflexos na grade temporal de servidores na mesma situação, com efeitos na remuneração, inclusive de forma retroativa.

O julgamento foi acompanhado pela Procuradoria de Pessoal, com sustentação oral.


Processo: 0020970-50.2019.8.21.7000

Procuradoria-Geral do Estado do RS