Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Atuação da PGE mantém planejamento da política estadual de testagem para COVID-19

Publicação:

Medida evita que grupos sejam priorizados diante de toda a população gaúcha
Medida evita que grupos sejam priorizados diante de toda a população gaúcha

A PGE obteve decisões favoráveis, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em dois mandados de segurança, garantindo que não haja interferência na política pública estadual de testagem da Covid 19, cassando decisões proferidas pela Justiça do Trabalho em Primeiro Grau. A medida evita que grupos sejam priorizados diante de toda a população gaúcha ao realizar exames não planejados e com periodicidade em desacordo com o que estabelece o posicionamento científico.

O Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul (SEMAPI) postulou na Justiça do Trabalho que o Estado realizasse testes PCR, a cada 21 dias, em todos os empregados da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do RS (FASE) e da Fundação de Proteção Especial do RS (FPE), pelo período em que os Decretos Estaduais de enfrentamento da COVID 19 perdurarem, sob pena de multa diária, o que inicialmente foi concedido.

A PGE, impetrando mandados de segurança no TRT da 4ª Região, demonstrou que não há respaldo científico ou técnico para essa testagem regular, inexistindo relevância epidemiológica, e que a determinação judicial traria custos extraordinários ao Estado, que já tem uma política estabelecida para a Covid 19. A Procuradoria argumentou, também, que medida judicial foi deferida sem alusão, nos autos ou na decisão, a alguma orientação de órgãos sanitários e que a providência determinada não encontra amparo e até mesmo diverge das normas sanitárias vigentes. A testagem indistinta a cada 21 dias – sem critérios médicos ou sanitários – não assegura que não haverá contaminações por Covid-19 entre os empregados e abrigados e poderá até ensejar risco maior de contágio.

Os mandados apontam, também, que os referidos testes somente devem ser realizados, segundo a ANVISA, sob indicação médica e precisam ser aplicados na fase inicial da doença, quando há abundância de vírus presentes nas secreções respiratórias. Considerando a multiplicidade de empregados e os diferentes estágios que a Covid-19 pode (ou não) estar em cada um deles, a data da testagem escolhida aleatoriamente dentro dos 21 dias torna uma verdadeira loteria a detecção, além de caracterizar evidente desperdício de recursos públicos, cuja ausência será sentida para os casos em que o exame for cientificamente indicado. Outro ponto que não pode ser ignorado, em um cenário de pandemia, é a escassez de recursos materiais e humanos, naturalmente limitados em razão da disputa mundial por eles. Com a capacidade de testagem, não é diferente.

A PGE esclareceu, ainda, que o Estado vem observando as orientações técnicas e protocolos vigentes, emitidos pelo órgão sanitário responsável (Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual da Saúde), quanto aos procedimentos de testagem dos seus empregados, justamente para a busca ativa de casos e contenção do vírus.

Atuou nos processos a Assessoria Jurídica Legislativa do Gabinete da PGE.

Procuradoria-Geral do Estado do RS