Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Nota de esclarecimento

Publicação:

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A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul pauta a sua atuação pelos princípios da boa-fé e da lealdade processual.

As alegações de que a PGE-RS teria induzido em erro o ministro do STF não são verdadeiras.

A petição dirigida ao STF afirma que não pode o poder judiciário interferir na tramitação do Processo Legislativo. No relato dos fatos, foi afirmado que o projeto esteve na CCJ entre os dias 29/11/2019 e 12/12/2019, o que é corroborado com imagens do sistema de tramitação dos processos da ALRS.

Em momento algum, a PGE afirma que houve parecer da CCJ, embora esse fundamento seja absolutamente irrelevante para a tese acolhida pelo STF de que não cabe controle judicial de constitucionalidade de projeto de lei.

O fundamento para que o ministro Dias Toffoli deferisse a liminar foi de que "a plausibilidade jurídica está devidamente comprovada, tendo em vista a manifesta existência de grave lesão à ordem pública, na medida em que a decisão ora impugnada, ao impedir a tramitação de projeto de lei complementar sob o pretexto de inconstitucionalidade material, invadiu atribuição típica do Poder Legislativo, embaraçando, a princípio, o regular exercício das funções legislativas, em especial a prerrogativa de debater os projetos de lei. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o controle preventivo de constitucionalidade".

Procuradoria-Geral do Estado do RS