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Nova decisão resguarda ao Estado a gestão administrativa de medicamentos

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A Procuradoria-Geral do Estado obteve, nesta semana, nova decisão favorável que resguarda ao Estado a gestão administrativa da saúde. Diante da argumentação da PGE, a 22ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça derrubou determinação de fornecimento de medicamentos que não estão incluídos nas listas do Sistema Único de Saúde ou têm compra centralizada no Ministério da Saúde.

O autor havia solicitado que o Estado do RS fornecesse três medicamentos nestas condições, e teve seu pleito atendido em primeiro grau. Em apelação, a PGE demonstrou a incompetência da Justiça Estadual para avaliar o caso, tendo em vista o recente julgamento do Tema nº 793 do STF, publicado em 16/04/2020, que determina a inclusão da União no polo passivo de ação que visa a obtenção de fármaco que não faz parte das listas do SUS. No mérito, discorreu acerca da ausência de evidências científicas sobre o uso de dois dos itens demandados, com base em parecer da Secretaria Estadual da Saúde, e expôs que o tratamento com um deles não é padronizado no SUS.

A concessão por via judicial cria um círculo vicioso e impede que o poder público adquira produtos e serviços de saúde que estão previstos, desorganizando o seu orçamento com a criação de despesa extra.

Atuou no processo a Equipe de Saúde da Procuradoria do Domínio Público Estadual, que já havia colhido o mesmo resultado positivo em situação semelhante julgada no final de abril, também pela 22a CCTJ.

Acórdão 70083764001

Procuradoria-Geral do Estado do RS