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PGE defende no STF a criminalização de devedores contumazes

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Procuradoria-Geral do Estado
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A Procuradoria-Geral do Estado postula, no Supremo Tribunal Federal (STF), juntamente com todos os demais Estados e o Distrito Federal (DF), o reconhecimento como crime de apropriação indébita tributária, nos termos da Lei Federal 8.137/90, do não pagamento de ICMS reiterado por seguidos meses.

A discussão teve início com o questionamento feito por devedores que impetraram Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionados a processos em que litigam justamente pela prática do delito de apropriação indébita tributária. Em virtude do resultado negativo em Habeas Corpus, os devedores recorreram ao STF.

De acordo com a tese defendida pelos Estados e pelo DF, e reafirmada em memoriais a serem apresentados ao relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, a decisão do STJ deve ser mantida, consolidando o tema e reconhecendo que o não recolhimento do ICMS, por meses seguidos, é uma conduta intencionalmente ilícita, com dolo de apropriação indébita, causadora de lesão a toda a sociedade.

No documento, fruto do trabalho desenvolvido pela Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG), a PGE enfatiza que, pelo fato do ICMS não se tratar de custo e nem despesa operacional da empresa, já que onera exclusivamente o consumidor, sendo que a respectiva receita do imposto também não pertence à empresa, seria inegável o dolo deliberado na conduta de cobrar o tributo do consumidor, embutido no preço da mercadoria, e não repassar ao Estado. Salienta, também, a ineficácia da execução fiscal como medida única para a recuperação dos créditos tributários e combate à apropriação contumaz de ICMS.

O julgamento definitivo no plenário do STF está pautado para ocorrer no dia 11.12.2019.

Procuradoria-Geral do Estado do RS