Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

PGE evita interferência na política estadual de combate à Covid-19

Publicação:

.
.

Diante de pedido judicial para fornecimento de elevado número de equipamentos de saúde em prazo exíguo, a Procuradoria-Geral do Estado foi chamada a se manifestar e, consequentemente, impediu a concessão de liminar que interferiria na política estadual de combate à Covid-19, privilegiando uma região devidamente assistida em detrimento de outras.

O Município de Rio Grande ajuizou demanda solicitando 159 respiradores, 45 leitos, 45 monitores, 45 bombas de infusão e financiamento/custeio custeio de outros 11 leitos em sete dias. A PGE demonstrou que há diversas outras cidades e leitos habilitados na região que podem servir de referência, uns aos outros, para enfrentamento da pandemia e que o Estado já solicitou ao Ministério da Saúde a habilitação de dez leitos de UTI COVID-19 para a Santa Casa de Rio Grande, comprometendo-se a custear o serviço enquanto o trâmite federal não é finalizado. Deste modo, além de fazer o que é seu dever, o Estado está antecipando o que seria atribuição da União.

A Procuradoria também comprovou que, na análise do cenário estadual, a taxa de contaminação local de habitantes é muito inferior à taxa de diversas outras cidades e que nenhum munícipe com confirmação da doença encontrava-se internado no momento. Rio Grande está inserido na Região COVID Pelotas – 21, que conta com 19 hospitais, 115 leitos de UTI adulto e 281 leitos clínicos. Além disso, o índice de ocupação de leitos na macrorregião região sul está bastante controlado, com menos de 30% dos 265 respiradores na UTI em utilização, e com menos de 70% de taxa de ocupação de leitos de UTI adulto. Soma-se a esse contexto a escassez mundial de insumos para combate à Covid-19, em especial de respiradores.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande acolheu os argumentos da PGE. Em sua decisão, a juíza afirmou que o Estado não está sendo omisso em relação ao novo coronavírus e que a distribuição dos equipamentos está pautada em critérios técnicos e na avaliação da situação vivenciada por cada Município no momento presente e não futuro: "Aliás, este parece ser o melhor método (dada a limitação dos recursos públicos e tendo em vista as situações de emergência que vão surgindo diariamente), calcado na prioridade de atendimento dos Municípios com o maior número de infectados pela COVID-19" e que "não cabe ao Poder Judiciário interferir no mérito das decisões tomadas pelo Governo do Estado e modificá-las, especialmente se não há ilegalidade evidente. Se assim agisse, estaria este Juízo substituindo o Agente Público na condução da máquina administrativa referente à saúde e, provavelmente, desajustando-a".

Procuradoria-Geral do Estado do RS