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PGE garante ao Estado a manutenção de créditos tributários superiores a R$ 9 milhões

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PGE garante ao Estado a manutenção de créditos tributários superiores a R$ 9 milhões
PGE garante ao Estado a manutenção de créditos tributários superiores a R$ 9 milhões

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu ganho de causa ao Estado para a manutenção de crédito tributário superior a R$ 9 milhões, em processo envolvendo indústria do ramo de Confecções, no âmbito de operação interestadual. A tese da Procuradoria Fiscal foi acolhida apenas na segunda instância, após acompanhamento especial junto à Corte Estadual.

O voto assentou que "é devido, no momento da entrada no Estado, o pagamento do diferencial de alíquota - DIFAL do ICMS quando da aquisição de mercadorias importadas ou com conteúdo de importação de outros Estados da Federação, como previsto no art. 24, § 8º, da Lei Estadual 8.820/89 e no art. 46, §4º, Livro I, do RICMS/RS", especialmente, como apurado no caso específico, quando "não há prova de que eram destinadas a processo de fabricação própria e que configurariam saídas internas".

(Apelação Cível nº 70080978307)

Procuradoria-Geral do Estado do RS