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PGE garante manutenção de créditos superiores a R$ 40 milhões nos cofres do Estado

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 Regularidade da cobrança era discutida em duas ações judiciais
Regularidade da cobrança era discutida em duas ações judiciais

A PGE assegurou, junto ao Tribunal de Justiça, a manutenção de créditos que ultrapassam R$ 40 milhões para o Estado. A regularidade da cobrança era discutida em duas ações judiciais que envolviam ICMS.

Um dos questionamentos, com valor aproximado de R$ 21 milhões, tratava da base de cálculo do ICMS em operações interestaduais de transferência de mercadorias envolvendo estabelecimentos do mesmo contribuinte, no caso um fabricante de embalagens. O TJ reconheceu que a operação deve obedecer à Lei Complementar 86/97 (Lei Kandir). A empresa sobrevalorizava a base de cálculo das operações na origem, em outro Estado da federação, desrespeitando a legislação federal. (Apelação Cível nº 0051751-55.2019.8.21.7000)

O outro caso era proveniente de tradicional empresa do ramo de alimentos e bebidas que, por decisão própria, aplicou sobre as operações internas de bebidas lácteas a alíquota de 17% de ICMS. A PGE demonstrou que a alíquota correta deveria ser de 25%, tese acolhida pelo Tribunal, que decidiu pela preservação do auto de lançamento de R$ 20 milhões. (Apelação Cível nº 70077530343)

Atuou nos processos a Procuradoria Fiscal.

Procuradoria-Geral do Estado do RS