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PGE garante retenção de ICMS ST de empresa de atacarejo

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A Procuradoria-Geral do Estado obteve decisão favorável, em primeiro grau, em ação ajuizada por supermercado que promovia a saída de mercadorias sem a respectiva retenção de ICMS ST perante a venda destinada a revendedores não inscritos.

No caso em questão, a empresa de “atacarejo” teria efetuado vendas por cupom fiscal em casos que deveria ter emitido notas fiscais, porque as mercadorias vendidas seriam destinadas à revenda. Em ação questionando o auto de lançamento, o supermercado alegou que não seria responsável pela destinação dada às mercadorias adquiridas em seu estabelecimento e que teria agido de boa-fé por não poder supor a revenda. Questionou, ainda, a metodologia utilizada pela SEFAZ para arbitrar o valor devido.

O Estado defendeu a regularidade da exigência de ICMS ST, demonstrando o amparo na legislação e destacando que, em verdade, se tratava de decisão mercadológica: quando o atacadista decide ampliar sua participação no mercado para também vender para o consumidor individual, é ônus do atacadista, imposto pelo próprio regime de substituição tributária, a adoção das cautelas legais para certificar-se da regularidade da operação e da qualidade do adquirente.

Os pedidos foram julgados improcedentes, pois tal prática resultou em inegável lesão ao erário estadual violando a legislação de regência. A empresa foi condenada a pagar as custas processuais, bem como os honorários advocatícios.

Atuou no processo a 8º Procuradoria Regional - Novo Hamburgo.

Processo nº: 64-1-019/2019/128246-019/1.16.0000238-0 (CNJ:0000545-95.2016.8.21.0019)

Procuradoria-Geral do Estado do RS