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PGE obtém suspensão de acórdão que havia cancelado parcelamento de dívidas de R$ 110 milhões

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Diante de pedido da PGE-RS, a Vice-Presidência do TRF4 concedeu a suspensão dos efeitos de acórdão do mesmo Tribunal que havia determinado o cancelamento do parcelamento de dívidas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) titularizadas pelo ERGS. O saldo devido, que seria exigido do Estado, sob pena de inclusão em cadastro de inadimplentes e todas as consequências daí decorrentes, é de R$ 110 milhões.

Foi considerada passível de êxito nos Tribunais Superiores a tese da PGE-RS de que a vedação contida na MP 38/2002 - cujos efeitos, segundo o acórdão do TRF4, teriam sido convalidados com base no artigo 62, § 11, da Constituição - não poderia abarcar parcelamentos posteriores ao término de sua vigência. E o risco da demora na concessão do provimento também estaria bem demonstrado no processo.

Há outra ação envolvendo matéria análoga, mas relativa a parcelamento de PASEP deferido com base em outro programa federal, já objeto de recursos especial e extraordinário interpostos pela PGE-RS, que igualmente tramita com pedido de efeito suspensivo do acórdão que rescindiu acordo. O caso também envolve milhões.

Atuou no processo a Procuradoria Fiscal.

Procuradoria-Geral do Estado do RS