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PGE publica enunciado interpretativo sobre planos de ação regionais

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A Procuradoria-Geral do Estado emitiu, na noite desta quinta-feira (3/6), o Enunciado Interpretativo nº 05/2021, abordando os planos de ação regionais para conter o agravamento da situação epidemiológica nas Regiões COVID-19. Conforme o enunciado, emitidos os alertas pelo Gabinete de Crise sobre agravamento da situação epidemiológica de determinada Região COVID-19, os Comitês Técnicos Regionais deverão apresentar e observar plano de ação para conter o agravamento identificado, que precisará ser aprovado por maioria simples dos municípios da região.

O texto destaca que o plano de ação configura medida sanitária obrigatória na Região COVID-19, facultado aos Municípios a aplicação de medidas sanitárias mais restritivas. A inobservância do plano de ação da respectiva Região COVID19 por um ou mais Municípios representa descumprimento de medida sanitária pelo gestor municipal, podendo ser responsabilizado, sem prejuízo das demais medidas cabíveis para o adequado enfrentamento à pandemia.

Os Municípios integrantes de determinada Região COVID-19 poderão, ainda, mediante aprovação da maioria simples dos municípios da região COVID, adotar plano de ação diferenciado, desde que devidamente comprovada a razão da diferenciação em face de circunstâncias locais específicas.

Clique aqui e acesse o enunciado interpretativo n 5 2021 (.pdf 99,91 KBytes)

Procuradoria-Geral do Estado do RS