Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Publicado decreto que viabiliza implementação, no Executivo gaúcho, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Publicação:

GAB   17 12   LGPD   Site
Regulamentação é um importante passo para a proteção do direito fundamental à autodeterminação informativa dos cidadãos

Foi publicado, nesta quarta-feira (16), o Decreto nº 55.647/2020, que regulamenta os procedimentos gerais, os prazos e as fases para implementação da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

A regulamentação, fruto de iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado, representa um importante passo para a proteção do direito fundamental à autodeterminação informativa dos cidadãos, cujos dados pessoais são objeto de tratamento no âmbito da administração pública estadual. Além disso, o decreto atribui competências, prevê ações de capacitação, define metas e estabelece produtos finais que devem ser entregues pelas unidades administrativas com vistas à gradual implementação da LGPD.

Pela norma, fica estabelecido que cada órgão ou entidade da administração pública estadual indicará Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais, medida que promoverá a difusão e a consolidação da nova cultura de proteção dos dados pessoais, trazida pela LGPD.

Outro ponto de destaque previsto no texto é a criação do Conselho de Implementação da LGPD no Poder Executivo Estadual. Presidido pelo procurador-geral do Estado, o colegiado também é composto pelo secretário de Governança e Gestão Estratégica, secretário da Fazenda e pelo secretário de Inovação, Ciência e Tecnologia. Ao conselho compete definir as diretrizes, projetos, ações e metas estratégicas transversais para a adequação do tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional ao previsto na LGPD.

Procuradoria-Geral do Estado do RS