Sequestros judiciais têm redução de mais de 80% para pagamentos de RPVs
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Força-tarefa realizada pela Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria da Fazenda e Tribunal de Justiça reduziu substancialmente os sequestros judiciais para pagamento de requisições de pequeno valor (RPVs). Em janeiro de 2017, o montante pago via sequestros correspondeu a 78,7% do total desembolsado pelo Tesouro do Estado; em junho e julho de 2017, chegou a 100%; e, em maio deste ano, foi de apenas 16%. Atualmente, os pagamentos estão rigorosamente em dia, havendo, contudo, um passivo a sanar.
A alimentação adequada do Sistema Finanças Públicas do Estado (FPE), a identificação e revisão dos critérios utilizados nas parametrizações e o desenvolvimento de uma calculadora para utilização dentro do próprio FPE têm sido de fundamental importância para os resultados obtidos. Além de cumprir o prazo legal, a quitação na via administrativa evita que o Estado arque com juros e correção monetária decorrentes dos atrasos, reduz o custo da movimentação processual e racionaliza o uso dos recursos humanos disponíveis.
O impacto da regularização e da transparência do fluxo de pagamentos das RPVs já é notado em todas as esferas envolvidas nessa fase processual - judiciário, PGE e SEFAZ -, pois vem reduzindo de forma considerável o retrabalho ocasionado pelos sequestros, que ensejavam intensa movimentação de processos. Os ajustes permitem otimizar o trabalho, imprimindo mais eficiência e segurança na solução dos processos, além de conferir credibilidade ao sistema.
As RPVs são requisições para pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado representando valores de até 10 salários mínimos.