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STF garante autonomia do Estado para estabelecer alíquota previdenciária de militares

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Na tarde desta quarta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal Roberto Barroso concedeu liminar postulada pelo Estado possibilitando a aplicação da legislação estadual no que diz respeito às alíquotas previdenciárias dos militares.

O pedido foi formulado pela Procuradoria-Geral do Estado em ação civil originária ajuizada no último dia 7. Em sua argumentação, a PGE afirmou que a limitação das alíquotas por lei federal viola o pacto federativo e a autonomia dos Estados, reduzindo as receitas decorrentes das contribuições dos militares e causando desequilíbrio no sistema previdenciário estadual.

A decisão de hoje permite que o Estado aplique a Lei Complementar Estadual nº 13.757/11, que fixa em 14% a alíquota previdenciária incidente sobre a remuneração dos militares, ou em legislação estadual superveniente que venha a tratar do tema.

Para o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a decisão demonstra que todo o trabalho desenvolvido pelo governo para a elaboração e aprovação das normas estaduais observou a legalidade e irão auxiliar na viabilidade da previdência no Estado.

Na ação foram questionadas as normativas federais que suspendiam a eficácia de regramentos previstos nas legislações estaduais e regulavam a aplicação das alíquotas previdenciárias para os militares ativos cuja contribuição anterior era superior a 9,5% (nove e meio por cento), impondo severas sanções aos estados que descumprissem tais regras. Serviços essenciais à população seriam colocados em risco caso o Estado fosse punido pelo descumprimento das regras.

Recentemente, o governo aprovou na Assembleia Legislativa projetos que alteram pontos das carreiras do funcionalismo e as alíquotas dos servidores civis, que passou a ser progressiva de 7,5 a 22%.

Procuradoria-Geral do Estado do RS