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Vitórias no TJ evitam prazos diferenciados para pagamento de tributos

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A atuação da PGE junto ao Tribunal de Justiça vem evitando que o Estado tenha sua condição fiscal agravada em meio à pandemia do novo coronavírus. Isso porque diversas ações ajuizadas por contribuintes, na capital e nas comarcas do interior, têm buscado a prorrogação dos prazos para o pagamento de tributos, em especial ICMS, em virtude da crise atravessada.

Em suas razões – acolhidas pelo TJ, que vem suspendendo as decisões de primeiro grau que deferem a prorrogação - a PGE tem destacado que os efeitos decorrentes da pandemia enfrentada são globais e que as restrições ao comércio e aos serviços atingem toda a sociedade. Dessa forma, as políticas públicas de enfrentamento precisam levar em conta a totalidade das atividades econômicas e não setores específicos. Nesse sentido, a própria Constituição veda atribuir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente: manter liminares postergando o pagamento de tributos à determinada empresa ou setor acabaria criando uma situação de desigualdade em relação as demais empresas que estivessem passando pela mesma dificuldade neste momento.

A Procuradoria também vem esclarecendo, no que diz respeito à política tributária, que o Estado não se coloca de maneira indiferente ao momento atravessado, já que, além de prorrogar por 90 dias o prazo para pagamento de ICMS devido pelas empresas integrantes do Simples Nacional, adotou outras providências, como a suspensão de prazos do contencioso tributário por 30 dias, a suspensão do encaminhamento a Protesto e inclusão no Serasa e a prorrogação da revisão e/ou retificação dos talões de produtor rural.

É importante destacar, ainda, que a arrecadação de tributos é a principal fonte de receita do Estado para a continuidade dos serviços públicos prestados, inclusive para o enfrentamento da COVID-19. A manutenção de decisões que conferem prazos diferenciados para pagamento de tributos, além de acarretar a multiplicação de processos semelhantes, provocaria irreparáveis danos à saúde, economia e segurança. Isso porque as necessárias medidas restritivas adotadas pelo Governo no enfrentamento do novo coronavírus reduziram drasticamente a arrecadação do Estado, que já enfrentava sérios problemas econômicos, reconhecidos, inclusive, pelo próprio STF. Tal situação, amplamente divulgada, acarreta o atraso do pagamento de fornecedores e servidores, dentre outras dificuldades.

Procuradoria-Geral do Estado do RS