Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Advogados devem optar pela nova alíquota do ITCD

Publicação:

A Procuradoria-Geral do Estado alerta aos advogados que o prazo para optar pela nova alíquota, de 4% do Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, o ITCD, vai apenas até o dia 30 de junho de 2010.

 

A alíquota anterior era de até 8% e era progressiva, aumentando conforme o valor do imóvel. As regras do ITCD foram alteradas com a lei estadual nº 13.337, de 30 de dezembro de 2009. O artigo 2º da lei possibilita ao contribuinte optar por alíquota mais benéfica do que a anterior.

Mais notícias

Procuradoria-Geral do Estado do RS