Advogados devem optar pela nova alíquota do ITCD
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A Procuradoria-Geral do Estado alerta aos advogados que o prazo para optar pela nova alíquota, de 4% do Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, o ITCD, vai apenas até o dia 30 de junho de 2010.
A alíquota anterior era de até 8% e era progressiva, aumentando conforme o valor do imóvel. As regras do ITCD foram alteradas com a lei estadual nº 13.337, de 30 de dezembro de 2009. O artigo 2º da lei possibilita ao contribuinte optar por alíquota mais benéfica do que a anterior.
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