Consulta a Pareceres da PGE-RS com caráter jurídico-normativo
Nesta página estão disponíveis para consulta e download os Pareceres expedidos pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, a partir do ano 2000, que receberam efeito normativo por ato do Governador do Estado.
Conforme estabelece o art. 82, inciso XV, da Constituição Estadual, compete privativamente ao Governador do Estado atribuir caráter jurídico-normativo a pareceres da Procuradoria-Geral do Estado, que serão cogentes para a administração pública.
Pareceres com caráter jurídico-normativo anteriores ao ano 2000 poderão ser consultados no link sid.pge.rs.gov.br
PARECER Nº | ASSUNTO | APROVADO EM |
TETO REMUNERATÓRIO. PODER EXECUTIVO ESTADUAL. ARTIGO 33, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIXADO NA RESOLUÇÃO Nº 05/2018 DO ÓRGÃO ESPECIAL DAQUELA CORTE. |
14/02/2023 | |
Incidência da revisão geral nas parcelas de irredutibilidade do magistério, da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar |
18/04/2022 | |
Situação de Calamidade Pública em Razão da Pandemia de Covid-19. Municípios com Pendências perante a Administração Pública Estadual. |
22/12/2021 | |
19.051/21 |
Reserva de Vagas em Concurso Público. Indígenas. Princípios Constitucionais. Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. |
26/10/2021 |
19.050/21 |
Reserva de Vagas em Concurso Público. Pessoas Trans. Princípios Constitucionais. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. |
26/10/2021 |
19.028/21 |
Vale-Refeição. Servidores oriundos da extinta Caixa Econômica Estadual. Quadro especial da SMARH/ SPGG. Valores unitários fixados pela Lei Estadual n° 15.718/2021. |
18/10/2021 |
18.938/21 |
Contratação temporária. Direitos e vantagens. Artigo 261-A da Lei Complementar nº 10.098/94, acrescido pela Lei Complementar nº 15.450/20. |
02/09/2021 |
18.902/21 |
Licença-nojo. Artigo 64, Inciso III, da Lei n.º 10.098/94. Sogro. Padrasto. Parentalidade socioafetiva. |
13/08/2021 |
Artigo 51-A da Lei nº 15.363/2019. Vedação à realização de corrida de animais. Maus-tratos. Elemento essencial. Canicross. |
02/08/2021 | |
Policiais e Bombeiros Militares. Incorporação de Funções Gratificadas |
16/06/2021 | |
Abono de permanência. Emenda à Constituição Federal nº 103/2019. Lei Complementar Estadual nº 15.429/19. Complementação ao Parecer 18.061/20 |
25/02/2021 | |
Servidor Público. Licença para tratar de interesses particulares. Afastamento sem Remuneração. Procurador do Estado. |
04/02/2021 | |
Concurso público para ingresso no CSPM e CSBM. Prova oral. |
23/12/2020 | |
Secretaria da Segurança Pública. Departamento Estadual de Trânsito. Taxa de alteração de registro e expedição de certificado veicular. |
13/11/2020 | |
Secretaria Estadual da Saúde. Conselho Estadual de Saúde. Resoluções expedidas na forma do art. 5º da Lei Estadual nº 10.097/1994. Homologação pelo chefe do Poder Executivo. |
31/08/2020 | |
IPE-Prev. Possibilidade de incorporção de função gratificada aos proventos de aposentadoria por quem recebe por subsídio. |
27/07/2020 | |
Princípios da segurança jurídica e da uniformidade da jurisprudência administrativa. Competência constitucional do órgão central do Sistema de Advocacia de Estado de assegurar unidade jurídica ao Estado. |
27/07/2020 | |
Superintendência dos Serviços Penitenciários. Aposentadoria especial. Emenda à Constituição Federal n° 103/2019. Lei Complementar Estadual n° 15.453/2020. |
14/07/2020 | |
Instituto-Geral de Perícias. Aposentadoria especial. Emenda à Constituição Federal n° 103/2019. Lei Complementar Estadual n° 15.453/2020. |
14/07/2020 | |
Secretaria Estadual da Educação. Conselho Estadual de Educação. Leis Estaduais nº 9.672/92, nº 10.591/95 e nº 11.452/2000. Adis nº 854 e 2.442. Insuficiência da legislação remanescente. Insegurança jurídica. |
24/04/2020 | |
Secretaria da Segurança Pública. Polícia Civil. Aposentadoria especial. Emenda à Constituição Federal n° 103/2019. Lei Complementar Estadual n° 15.453/2020. |
17/04/2020 | |
Incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão. Servidores civis e militares estaduais. |
04/11/2019 | |
Militar estadual. Direito a promoção ao grau hierárquico superior imediato. Reserva ou reforma. |
21/10/2019 | |
Secretaria de Logística e Transportes. Superintendência dos portos do Rio Grande. Revitalização do complexo Cais Mauá. Arrendamento. Descumprimentos contratuais. Rescisão. |
30/05/2019 | |
Lei nº 15.188/18. Partes vetadas pelo Governador do Estado e promulgadas pelo Poder Legislativo. |
07/02/2019 | |
Licenças gestante, adotante e paternidade. Alterações introduzidas na LC nº 10.098/94 pela LC nº 15.165/18. Aplicabilidade às carreiras com disciplina diversa em estatutos próprios. |
16/08/2018 | |
Secretaria da Fazenda. Cessão onerosa dos serviços relacionados à folha de pagamento do Estado do Rio Grande do Sul. |
13/06/2016 | |
Fundações de direito privado. Reforço de proventos. Lei nº. 13.437/2010. Inconstitucionalidade. Parecer nº. 15.520/2011. Manutenção do benefício a quem já obteve o deferimento. |
17/07/2015 | |
Faixa de domínio. Contraprestação pela instalação de equipamentos por empresas concessionárias de serviço público. Inconstitucionalidade. |
25/03/2014 | |
Secretaria da Educação. Consulta formulada sobre a possibilidade de extensão do prazo de licença-maternidade de cento e oitenta dias para as servidoras que detêm cargo em comissão ou são contratadas emergencialmente. |
14/01/2014 | |
Constitucional. Administrativo. Direitos Humanos. Ações afirmativas. Cotas raciais. Reservas de vagas no serviço público. |
20/03/2012 | |
Constitucional, Administrativo e Previdenciário. Cônjuge masculino. Companheiro em união estável heterossexual. Companheiro e companheira em união estável entre pessoas do mesmo sexo. |
23/08/2011 | |
Aposentadoria especial de policial. Lei Complementar Federal 51, de 20 de dezembro de 1985. Integração à ordem constitucional de 1988. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Compatibilidade. Critérios. |
25/11/2010 | |
Recomendação do Ministério Público. Lei Complementar Federal 75/2003, Artigo 6º inciso XX. Estágio de estudante. Recesso. |
17/09/2010 | |
Cálculo e revisão de benefícios previdenciários. Emendas Constitucionais nºs 41/2003, e 47/2005, e Lei nº 10.887/2004, com alteração pela Lei nº 11.784/2008. |
16/06/2010 | |
A atuação de servidores públicos (lato sensu) nos conselhos de administração e fiscal das sociedades de economia mista enseja a remuneração fixada pelo estatuto da companhia, porque não configura a acumulação constitucionalmente vedada e inexiste óbice a tal remuneração. |
08/06/2009 | |
Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA. Termo de ajustamento de conduta. Contratação de empresas prestadoras de serviço. |
11/08/2008 | |
Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA. Termo de ajustamento de conduta. 1. Recrutamento de servidores públicos. Critérios de conveniência e oportunidade. 2. Cargos em comissão |
11/08/2008 | |
Leis Estaduais nºs 10.395/95 e 10.420/95. Índices de reajuste de vencimentos não adimplidos na época legalmente fixada. Questionamentos. |
26/12/2007 | |
Secretaria Estadual da Saúde. Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Poços artesianos. Exame da legalidade do Decreto Estadual nº 23.430/74, que regulamenta a sua utilização no Estado. |
15/05/2007 | |
Professor e especialista em educação. Aposentadoria especial no desempenho de atividades educativas, incluídas, além do exercício da docência, atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico. |
03/10/2006 | |
Revisão geral anual da remuneração e subsídios dos servidores públicos: Art. 37, X, da Constituição da República. Alcance. Competência exclusiva do Governador do Estado para o desencadeamento do processo legislativo. Posição do STF. Responsabilidade fiscal. Legislação estadual. |
27/12/2004 | |
Servidores da extinta Caixa Econômica Estadual. Equivalência da extinta Função gratificada de assessor da Administração Central com a Função de confiança de assessor - AS-6, da Lei nº 4.937/65. Inviabilidade. |
31/08/2004 | |
Concurso público. Candidato portador de deficiência. Reserva de vagas. Ordem de nomeação. |
07/02/2003 | |
Estágio probatório. Suspensão para freqüência a curso de especialização. Inviabilidade em face do disposto no Art. 1º do Decreto nº 37.665/97. |
16/10/2002 | |
A ASCAR é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, a qual, ainda que mantenha estrita convivência com a Administração do Estado, não se transmuda em órgão da administração, tampouco se modifica estruturalmente quanto ao direito que a disciplina, nem as suas funções podem ser havidas como públicas. Esta pessoa jurídica de direito privado deve prestar contas na forma do parágrafo único do artigo 70 da Constituição do Estado, podendo ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado. |
13/11/2000 | |
A EMATER/RS é uma sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado, a qual, ainda que mantenha estrita convivência com a Administração do Estado, não se transmuda em órgão da administração, tampouco se modifica estruturalmente quanto ao direito que a disciplina, nem as suas funções podem ser havidas como públicas. Esta pessoa jurídica de direito privado deve prestar contas na forma do parágrafo único do artigo 70 da Constituição do Estado, podendo ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado. |
13/11/2000 | |
Empregado da Administração Indireta. Exercício de Função gratificada. Pagamento de horas extras. Orientação dos Pareceres nº 10.834/96, 11.964/97 e 12.454/98. Devolução dos descontos indevidos. |
10/11/2000 | |