Após atuação da PGE, Judiciário revoga liminar que impedia conclusão de privatização da CEEE-D
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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) demonstrou, no âmbito de ação popular que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que a versão apresentada pelo grupo de ex-diretores e técnicos da CEEE-D não se sustenta. Ficou comprovado que o processo de privatização não acarretará prejuízos aos cofres do Estado – pelo contrário: evitará graves danos ao patrimônio público, considerando a condição financeira precária da empresa e a possibilidade de que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determine a perda da concessão caso o controle da empresa não seja transferido.
Na manifestação da Procuradoria, acolhida pelo juízo, ficou demonstrado que os argumentos dos autores eram, em verdade, uma tentativa de reproduzir alegações já deduzidas e refutadas em diversas outras ações judiciais propostas anteriormente. Questões como o equacionamento do passivo de ICMS, preço mínimo da alienação e divulgação de fatos relevantes foram integralmente esclarecidas. Além disso, os procedimentos em tramitação nos diversos órgãos de controle (TCE, TCU, CGU, MPE, MPF e CVM) não apontaram qualquer irregularidade nos atos da privatização.
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