Arquivado procedimento instaurado pelo MPC quanto à restrição de acesso a informações no âmbito da SSP
Publicação:
A Procuradoria-Geral do Estado atuou em procedimento junto ao TCE, instaurado pelo Ministério Público de Contas, versando sobre a Portaria SSP nº 127/2019, que indica as informações passíveis de classificação nos termos da Lei de Acesso à Informação. A fundamentação apresentada pela Secretaria da Segurança Pública, seguindo orientação da PGE, foi acolhida pelo MPC, que arquivou o procedimento, entendendo que a Secretaria já vinha observando a recomendação do “parquet”.
A PGE esclareceu que a Portaria apenas reproduz os fundamentos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de dados públicos dos órgãos e entidades. Ao mesmo tempo, a LAI prevê, dentre as exceções à regra geral de acesso, informações classificadas por autoridades como ultrassecretas, secretas ou reservadas, estabelecendo critérios para tal classificação.
A Portaria da SSP, que teve origem em trabalho detalhado e minucioso, também observa o que está estabelecido em dois decretos estaduais, de 2012 e 2016, relacionados ao tema, e foi submetida à análise da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI/RS), presidida pela PGE. O documento contém uma tabela meramente indicativa de dados que podem ser considerados sigilosos – como assuntos prisionais, distribuição de efetivo e veículos, qualificação de autoridades, boletim de ocorrência, imagem interna de unidade prisional, dentre outros -, devendo a classificação ser feita por meio de ato administrativo individualizado de caráter decisório e devidamente motivado.
Atuaram no caso os Agentes Setoriais da PGE junto ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria da Segurança Pública, Euzébio Ruschel e Jucilene Cardoso Pereira.