Artigo - A experiência da PGE-RS na conciliação de precatórios
Transformação digital acelera pagamento e moderniza a gestão da dívida do estado
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O pagamento de precatórios tem sido um grande desafio para os estados, tanto do ponto de vista financeiro quanto de gestão. Com o Rio Grande do Sul não é diferente: o estoque da dívida de 68 mil precatórios é de cerca de R$ 17,71 bilhões, desafio que parece inatingível, sobretudo diante da necessidade de quitação desse passivo dentro do prazo constitucional previsto, ou seja, 2029[1].
Uma das iniciativas para enfrentamento desse estoque foi a criação da Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP), pela Lei Estadual 14.751, de 15 de outubro de 2015.
A CCP, que é coordenada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), tem como objetivo a celebração de acordos diretos com os credores para o pagamento de precatórios, com deságio de 40%, convocados a participar de rodadas de conciliação e é com auxílio dela que, em 2024, o Rio Grande do Sul deve bater o recorde de pagamento de precatórios com a projeção de baixar R$ 2,7 bilhões do estoque, superando os R$ 2,5 bilhões do ano de 2023.
Em suas primeiras rodadas de conciliação, a CCP teve sua atuação voltada à celebração de acordos a partir de reuniões presenciais com os credores, o que, a despeito de tornar o processo mais demorado, foi essencial para construir credibilidade e confiança no modelo inovador de conciliação.
Assim, na medida em que os pagamentos dos acordos eram concluídos, as rodadas passaram a atrair um número cada vez maior de credores. Surgiu, então, a necessidade de acelerar a análise dos processos e oferecimento de propostas de acordo. Ajustes nos fluxos e na distribuição de tarefas da equipe, além da geração automática de documentos conferiram alguma celeridade, mas as limitações impostas pelo processo físico impediam maiores avanços.
Já em 2020, a partir do desenvolvimento de um projeto vencedor do Primeiro Concurso de Inovação da PGE, na Categoria Inovação em Serviços, teve início a transformação da própria concepção do trabalho desempenhado na CCP, em que o modelo analógico começou a ser substituído por um modelo automatizado com análise baseada em dados.
A perspectiva de se abandonar a atuação no processo físico, migrando para o meio digital, durante a fase preparatória da 7ª rodada, iniciada em 2020, permeado pelos desafios da pandemia de Covid-19, transformou a cultura organizacional por completo. O trabalho realizado com análise de dados estruturados e agregados se revelou muito mais ágil e seguro do que a mera produção de documentos com utilidade temporária.
A partir dos avanços obtidos e do mapeamento das necessidades da CCP, foi desenvolvido, pelas equipes da Procuradoria-Geral do Estado, um aplicativo (App-CCP), concebido para melhorar os fluxos de trabalho. O início da sua utilização coincide com os meses iniciais de análise da 8ª rodada de conciliação, iniciada em janeiro de 2022. A adoção dessa solução digital otimizou a gestão dos acordos de precatórios e estabeleceu novas diretrizes de eficiência e padronização, atingindo o maior número possível de credores no menor tempo possível, em um ambiente seguro e confiável.
Os resultados são visíveis: na 8ª rodada de conciliação, nos primeiros 12 meses de trabalho utilizando o App-CCP, a produção da equipe alcançou o equivalente aos 72 meses das rodadas de conciliação anteriores.
Os resultados são visíveis: na atual rodada, nos primeiros 12 meses de trabalho utilizando o App-CCP foi produzido praticamente o mesmo que nos 72 meses anteriores (sete rodadas prévias). Em números: R$ 1,57 bilhão de baixa do estoque de precatórios por meio de 12.522 acordos em 72 meses (nas sete primeiras rodadas); R$ 1,89 bilhão de baixa do estoque da dívida nos primeiros 12 meses da 8ª rodada, representando 12.342 propostas oferecidas.
Atualmente, fechando-se 27 meses desde o início das análises, os resultados (parciais) da 8ª rodada são ainda mais significativos: 31.125 propostas de acordo, envolvendo o pagamento de R$ 3,19 bilhões (líquido), para baixa potencial do estoque de R$ 5,59 bilhões (bruto).
Os números não deixam dúvida de que a inovação implementada garantiu um fluxo de trabalho mais eficiente, com maior segurança e rapidez na análise dos precatórios para o oferecimento de propostas de acordo, em um ambiente virtual de trabalho.
O uso do aplicativo também possibilitou o desenvolvimento de um dashboard e utilização de dados gerenciais para análise do estoque de precatórios, além da melhor distribuição das tarefas na equipe e a geração automatizada de documentos, impactando a eficiência do trabalho realizado pela CCP. A análise dos dados permitiu observar, por exemplo, que 98% do trabalho envolvia propostas de valores líquidos de até R$ 1 milhão, sendo quase 2/3 de até R$ 100 mil, valor com baixo impacto que poderia ser objeto de análise automatizada.
Os resultados obtidos com a criação de um ambiente mais seguro e confiável para os credores, padronização da oferta de propostas de acordo, geração automatizada de documentos (mais de 40 mil até agora), além de fluxo de trabalho mais ágil e estruturado e o aumento da velocidade na realização dos acordos, contribuíram para um ambiente favorável à contratação de operação de crédito internacional que injetará U$S 500 milhões nos cofres públicos, destinada ao pagamento de precatórios (Pro-Sustentabilidade).[2]
O que se convencionou chamar de jornada de transformação digital na conciliação de precatórios, projeto que é finalista do Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial (J.Ex.), na categoria Inovação na Gestão, é um processo alinhado aos objetivos estratégicos da organização, que busca ampliar o acesso da sociedade aos serviços prestados e tem a consensualidade como um valor institucional.
A implementação do App-CCP e a confiança gerada pela transformação digital revolucionou a maneira como os precatórios são gerenciados, estabelecendo novas diretrizes de eficiência e padronização que, aliadas a outras medidas que vem sendo adotadas, permitem visualizar um horizonte promissor para o pagamento de um estoque de precatórios, até então, considerado um problema estrutural insolúvel do Rio Grande do Sul.
[1]O regime especial de pagamento de precatórios teve seu prazo final alterado para 31/12/2029 (art. 2º da EC nº 109, de 15/03/2021).
[2]https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/19470/fazenda-e-bid-realizam-missao-de-arranque-de-programa-para-pagamentos-de-precatorios/termosbusca=nf
Diana Paula Sana
Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Institucionais
Bacharel em Direito pela Universidade Regional Integrada, campus Erechim, com especialização em Advocacia de Estado e Direito Público pela UFRGS. Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul desde 2007 e Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Institucionais desde 2019. Membro do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado.
*Artigo publicado na coluna "Advogadas Públicas em Debate", do Portal JOTA.
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