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Atuação da PGE-RS dá início a investigação de fraudes em serviços de tratamento domiciliar de saúde

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foto de mãos entrelaçadas de um paciente e de um médico em um leito.
A PGE-RS encaminhou ao Ministério Público do Estado (MPRS) dossiês que iniciaram a investigação indicando possíveis fraude

A ação especializada e estratégica da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) encontrou indícios de fraudes em atuações de empresas e familiares de pacientes que buscavam, em processos judiciais, o fornecimento de serviços de tratamento domiciliar de saúde, conhecidos como home care.

Coletados esses indícios em processos judiciais movidos contra o Estado, a Procuradoria encaminhou ao Ministério Público do Estado (MPRS) dossiês que iniciaram a investigação indicando possíveis fraudes em pedidos de home care, onde a parte postula, em juízo, o fornecimento de estrutura hospitalar e serviços especializados de saúde na residência do paciente em virtude de doença graves e/ou crônicas. Os indícios foram percebidos pela equipe da PGE-RS por meio da Procuradoria de Saúde (PSaúde), unidade especializada responsável pela atuação nos processos da área.

“Nós temos uma equipe que só trabalha com esse tipo de ação. Quando percebemos que há um padrão nos processos, o que já é um indício de possível fraude, nossos procuradores reúnem as provas para que isso seja devidamente investigado pelos órgãos competentes. No último ano, a PGE-RS encaminhou quatro grupos de casos para investigação.”, ressaltou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

O incremento de decisões judiciais para cumprimento desse tipo de demanda ao longo dos anos ilustra o problema: 2021 - 83 ordens; 2022 - 94 ordens; 2023 - 167 ordens; 2024 - 227 ordens. Somente em 2024, mais de R$ 39 milhões foram bloqueados das contas do Estado para custeio de tratamentos com home care. O valor é o dobro do montante bloqueado no ano anterior.

Entenda o procedimento

Ações com pedidos de home care deferidos demandam um procedimento administrativo e a realização de licitação individualizada e personalizada de acordo com necessidades de cada paciente. Por conta disso, por vezes, é comum que no início da prestação o serviço seja feito, via bloqueio judicial, pela empresa que apresentar o menor orçamento dentre três trazidos pela parte autora ao processo.

Por vezes, após finalizada a licitação, as partes apresentavam resistência para que a empresa contratada pelo Estado assumisse a prestação dos serviços de home care, levantando empecilhos e pedindo, no processo, que as empresas inicialmente apresentadas pela própria parte e remuneradas pelo bloqueio judicial, seguissem nos atendimentos.

De acordo com o coordenador da Procuradoria de Saúde, procurador do Estado Lourenço Orlandini, após a conclusão do procedimento licitatório, em alguns casos, verificava-se uma resistência por parte dos familiares que não se justificava, surgindo novas necessidades e incompatibilidades variadas, como de horário e em relação a profissionais, sem nenhuma fundamentação:

“O que foi percebido é que o paciente tem uma real necessidade médica, mas que por vezes ele e a família são envolvidos em uma situação que é irregular e que pode estar beneficiando alguma das partes envolvidas”, relatou o coordenador.

“Suspeitamos que alguns serviços não foram prestados, ou não eram necessários, ou os valores cobrados eram superfaturados. Ainda não sabemos até que ponto houve um prejuízo no atendimento médico”, conclui Orlandini.

Indícios

Vários foram os indícios constatados pela PGE-RS. A resistência dos familiares em aceitar o serviço contratado pelo Estado é o primeiro deles. Conflitos de interesse envolvendo profissionais que indicavam e prestavam serviços, laudos e receituários idênticos bem como a concentração da prestação do serviço, na maior parte das demandas, em um número muito baixo de empresas e profissionais também serviram como alerta.

Além disso, os orçamentos apresentados para a obtenção das liminares costumam repetir as empresas, que em alguns casos apresentam os mesmos CNPJs. Em outros casos, os erros gramaticais constantes nos documentos apresentados pelas partes se repetiam em laudos de diferentes prestadores.

Redutos de liminares

A concentração de liminares em comarcas específicas também chamou a atenção dos procuradores. Em 2024, cerca de 25% das liminares de todo o Estado envolvendo a matéria se concentraram na comarca de Santo Ângelo. A repetição de um mesmo advogado com quase 50% das solicitações também causou estranhamento, de acordo com o coordenador.

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