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Além de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento seguem suspensas até 31 de maio

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Decisão abrange todos os tribunais do país
Decisão abrange todos os tribunais do país

Os efeitos da suspensão da contagem dos prazos processuais de 02 a 31 de maio de 2024, alcançada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e demais instituições, foram estendidos às audiências e às sessões de julgamento realizadas no mesmo período, exceto as que envolvam casos urgentes e aqueles em que da demora possa acarretar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. A nova decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é desta segunda-feira (13/05).

A medida abrange todos os tribunais do país, inclusive Superiores, CNJ, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nas ações em que o Estado do Rio Grande do Sul e seus Municípios sejam partes; em que o MPRS seja parte; oriundos das varas e tribunais sediados no Estado; cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional da OAB/RS; e cujas partes sejam representadas pela DPE/RS.

A recente decisão do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça, e e do Supremo Tribunal Federal (STF), e do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, atendeu demanda dos presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e da Seccional do Rio Grande do Sul (OAB-RS), embasada na permanência da situação de calamidade pública declarada pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto nº 57.596/2024, em decorrência dos eventos climáticos extremos que ocorreram na região e acarretaram a perda de inúmeras vidas, danos materiais e ambientais ainda inestimáveis e graves riscos à saúde pública da população, além de uma crise aguda no funcionamento regular de serviços, inclusive do Poder Judiciário.

TJ-RS determina suspensões entre 18 e 31 de maio

Na terça-feira (14/05), considerando a decisão do CNJ, o estado de calamidade pública e demais questões relacionadas à enchente, o presidente do TJ-RS, desembargador Alberto Delgado Neto, e a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Fabianne Breton Baisch, determinaram, por meio do Ato Conjunto Nº 04/2024-P E CGJ, a suspensão do expediente presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e, entre os dias 18 e 31 de maio, dos serviços judiciais, inclusive, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, mantido o serviço de plantão permanente; a suspensão de todos os prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição; e a suspensão das audiências e sessões de julgamento designadas, inclusive virtuais.

A suspensão dos prazos não impede a prática de atos processuais e administrativos urgentes e necessários para assegurar à preservação de direitos.

Procuradoria-Geral do Estado do RS