Câmara de Conciliação de Precatórios
A Câmara de Conciliação de Precatórios prevista no art. 97, § 8º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ? ADCT ? da Constituição Federal, foi instituída pela Lei Nº 14.751, de 15 de outubro de 2015.
Compete à Câmara de Conciliação compor, mediante acordo direto com os credores, o pagamento de precatórios devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações.