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CIRA-RS obtém decisão judicial determinando indisponibilidade de bens de grupo econômico no ramo de frigoríficos

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Decisão Urgente
Decisão Urgente

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (CIRA/RS), formado por Receita Estadual, Procuradoria-Geral do Estado e Ministério Público, obteve decisão judicial favorável que determinou a indisponibilidade de bens de grupo econômico no ramo de frigoríficos. A medida visa combater fraudes fiscais relacionadas à formação de grupo econômico destinado à blindagem patrimonial e à sonegação fiscal na zona sul do Estado. O objetivo é recuperar mais de R$ 9 milhões devidos aos cofres públicos

Após sucessivos ajuizamentos de execuções fiscais sem que fossem localizados bens capazes de satisfazer a dívida tributária, o Grupo Especializado Setorial de Agronegócios da Receita Estadual identificou a perpetuação da atividade econômica do devedor principal por membros do grupo familiar dos sócios-gerentes, desvendando um esquema de ocultação patrimonial por meio da utilização de procurações, interpostas pessoas e abertura de firmas individuais para dissimular as atividades do negócio. O grupo fraudulento atuava desde o abate dos bovinos até a comercialização dos produtos para o consumidor final em açougues registrados em nomes de familiares.

Além disso, também foi identificada a manipulação da escrituração contábil da empresa com a criação artificial de custos para justificar a saída de numerário do caixa. Da análise da Escrituração Contábil Digital (ECD), ainda foi identificada a formação de estoque incompatível com a estrutura da empresa de modo a permitir o suposto pagamento pela aquisição de gado e o desvio do patrimônio para frustrar a arrecadação do Fisco.

Diante do trabalho investigativo, foi ajuizada ação declaratória de grupo econômico cumulada com medida cautelar fiscal pela Procuradoria-Geral do Estado, tendo obtido decisão judicial favorável no sentido de determinar a indisponibilidade dos bens das empresas e pessoas físicas envolvidas, já comunicada à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), ao SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) e a órgãos como CVM, Bacen, COAF, entre outros. A novidade aumenta significativamente as possibilidades do fisco para recuperação dos valores devidos ao patrimônio público, bem como para eventual responsabilização das partes pelo Ministério Público.

Sobre o CIRA-RS
Instituído pelo Decreto nº 54.191/2018, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul, CIRA-RS, é formado pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, pela Procuradoria-Geral do Estado e pelo Ministério Público. O objetivo é proporcionar a realização de ações conjuntas entre as instituições e garantir efetividade à recuperação de ativos de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul.

Desde sua constituição, em 2018, mais de R$ 230 milhões foram regularizados por meio das atividades do Comitê. Atualmente são mais de 40 casos em análise, em diversas etapas diferentes da atuação do órgão, visando, entre outros fatores, combater as fraudes fiscais, a concorrência desleal e o enriquecimento ilícito, apurando e reprimindo os crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro, com especial enfoque na recuperação de ativos e, também, em ações que resultem na responsabilização administrativa, civil e criminal dos envolvidos.

Procuradoria-Geral do Estado do RS