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CNJ atende pedido da PGE-RS e prazos processuais seguem suspensos até 31 de maio

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Decisão abrange todos os tribunais do país
Decisão abrange todos os tribunais do país

Após pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), Ministério Público estadual (MPRS), Defensoria Pública do Estado (DPE/RS) e Ordem dos Advogados seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS) uma nova decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou a suspensão da contagem dos prazos processuais de 02 a 31 de maio de 2024. A decisão, expedida, nesta sexta-feira (10/05), abrange todos os tribunais do país, inclusive Superiores, CNJ, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

A suspensão abarca todas as ações em que o Estado do Rio Grande do Sul e municípios sejam partes; em que o MPRS seja parte; oriundos das varas e tribunais sediados no Estado; cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional da OAB/RS; e cujas partes sejam representadas pela DPE/RS.

O pedido havia sido dirigido ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi fundamentado na catástrofe climática que se abateu sobre o Rio Grande do Sul nos últimos dias, resultando na edição do Decreto Estadual nº 57.596/2024, que declarou o Estado de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul.

Na decisão o ministro Barroso destaca que “a gravidade da situação implica a necessidade de minimizar os prejuízos e as dificuldades verificadas na prestação da atividade jurisdicional, a justificar a ampliação dos efeitos da decisão anterior, para que os prazos processuais continuem suspensos, pelo menos até 31 de maio de 2024.”

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