Conselho Superior
Sessão Ordinária: 24 de outubro de 2024, quinta-feira, a partir das 15h
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1) COMPETÊNCIAS
O Conselho Superior é órgão de direção superior da Procuradoria-Geral do Estado, tendo sua competência fixada no artigo 24 da Lei Complementar nº 11.742, de 17.01.02.
Dentre suas competências, destacam-se as de:
“III - propor ao Procurador-Geral do Estado a elaboração ou reexame de súmulas para a uniformização da jurisprudência administrativa do Estado;”
“VIII - revisar seus pronunciamentos e também pronunciamentos de órgão da Procuradoria-Geral do Estado, estes em matéria considerada relevante pelo Procurador-Geral do Estado, inclusive propondo parecer normativo, se for o caso;”
“IX - revisar pronunciamentos divergentes sobre a mesma matéria, com a finalidade de assegurar a unicidade na orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado;”
“XIV – pronunciar-se sobre as alterações da estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, inclusive distribuição de competência;”
2) ÓRGÃO ELETIVO
O Decreto 42.819, de 14 de janeiro de 2004, dispõe sobre a eleição dos Conselheiros e a forma de preenchimento das vagas :
“Art. 8° - Para o preenchimento das nove vagas do Conselho Superior destinadas aos Procuradores do Estado eleitos pelos órgãos de execução direta em atividade, ficam estabelecidas as seguintes regras, sem prejuízo do disposto no artigo 24, § 8.°, da Lei Complementar n.° 11.742, de 17 de janeiro de 2002:
I - os Procuradores do Estado lotados no interior elegerão três Conselheiros dentre os lotados nas Procuradorias Regionais, e os lotados em Porto Alegre elegerão seis Conselheiros dentre os lotados na capital;
II - a renovação da composição do Conselho Superior se dará anualmente, sempre a 30 de junho, na proporção de um terço das vagas, todas com mandato de três anos, ficando assim definida: a) duas vagas por indicação do Procurador-Geral do Estado; b) duas vagas por eleição, para Procuradores lotados na capital; c) uma vaga por eleição, para Procuradores lotados no interior;
III - os Procuradores do Estado eleitos pelos membros da carreira em atividade serão escolhidos mediante escrutínio secreto, com voto plurinominal, de acordo com a quantidade de vagas, submetendo-se à nomeação o candidato que obtiver o maior número de votos dentre os Procuradores do interior e os dois mais votados dentre os da capital, servindo o tempo na carreira, se for o caso, como critério de desempate;
IV - o Conselho Superior contará, no máximo, dentre os membros eleitos pelos Procuradores do Estado lotados no interior, com um Conselheiro por Procuradoria Regional, e, dentre os membros eleitos pelos Procuradores do Estado lotados na capital, com dois Conselheiros por órgão de execução.”
3) COMPOSIÇÃO:
O Conselho Superior da PGE é presidido pelo Procurador-Geral do Estado, integrado pelo Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, pelo Corregedor-Geral e por mais 15 Procuradores do Estado, de todas as classes da carreira, nomeados pelo Governador do Estado, sendo 6 mediante indicação do Procurador-Geral do Estado e 9 mediante indicação dos Procuradores do Estado em atividade por escrutínio secreto.
Atualmente, o Conselho Superior da PGE tem a seguinte composição:
Eduardo Cunha da Costa - Procurador-Geral do Estado - Presidente
Thiago Josué Ben - Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos
Paulo Cesar Velloso Quaglia Filho - Corregedor-Geral
Conselheiros:
Francisco Carlos Nascimento Guimarães
Rogério Garcia Mesquita
Cristiano Xavier Bayne
Mauricio Pandolfo Bortolozzo
Cláudia Balestrin Correa
Raquel Filomena Gonçalves Lemos
Gabriel Almeida de Almeida
Diana Paula Sana
Fernanda Foernges Mentz
Gustavo Petry
Adriana Menezes de Simão Kuhn
Fernanda Delgado Louzada
André da Fonseca Brandão
Tiago Bona
Henrique Zandoná
Secretária Executiva do Conselho Superior: Roberta Castro de Oliveira Freitas
Email: conselho-superior@pge.rs.gov.br
As sessões do Conselho Superior da PGE-RS ocorrem na Sala Celso Martins Costa, no 19º andar do prédio Sede da PGE, na Avenida Borges de Medeiros, 1555, em Porto Alegre - RS, conforme pauta previamente publicada.
4) REGIMENTO: