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Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado

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Competências

A Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado foi criada pela Lei Estadual n° 9.410, de 28 de outubro de 1991.

Atualmente, a Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado tem sua atividade regulada pela Lei Complementar Estadual n.º 11.742, de 17 de janeiro de 2002 (Lei Orgânica da Advocacia de Estado), tendo a seu encargo, consoante dispõe o Artigo 25, dentre outras atribuições, fiscalizar, orientar e disciplinar as atividades dos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado.

A atividade fiscalizadora, que tem por escopo detectar as dificuldades de ordem material e pessoal que interferem nas atividades funcionais e na conduta dos órgãos da PGE, é realizada, principalmente, por meio monitoramentos, inspeções e correições (inciso I do art. 25 da L.C. n. 11.742/02).

A atividade disciplinadora é realizada, via de regra, através do preparo de sindicâncias ou processos administrativo-disciplinares para a apuração de fatos considerados, em tese, ilícitos administrativos, e que envolvam integrantes da carreira de Procurador do Estado (incisos III e IV do art. 25 da L.C. n. 11.742/02).

A atividade orientadora pode realizar-se tanto de modo particular quanto geral.

A Corregedoria-Geral exerce a atividade orientadora, de modo particular, por exemplo, quando promove estágio de orientação para Procurador do Estado recém empossado e faz o acompanhamento de suas atividades profissionais durante os três anos de estágio probatório através da elaboração de pareceres trimestrais.

Já, a realização da atividade orientadora, de modo geral, ocorre, por exemplo, quando propõe ao Procurador-Geral do Estado medidas necessárias ou recomendáveis para a correção, racionalização e eficiência dos serviços e o aperfeiçoamento institucional (inc. IX do art. 25 da L.C 11.742/02); expede, após a aprovação do Procurador-Geral do Estado, provimento em assuntos de organização, controles e procedimentos administrativos da PGE, visando a sua simplificação e seu aprimoramento (inc. VIII do art. 25 da L.C 11.742/02); aponta ao Procurador-Geral do Estado as necessidades de pessoal ou material, nos serviços afetos à PGE (inc. XIV do art. 25 da L.C 11.742/02); avalia, permanentemente, a situação geral da carreira de Procurador do Estado, no tocante à necessidade de criação de novos cargos, sua distribuição nas classes e respectivas lotações (inc. XVI do art. 25 da L.C 11.742/02).

No desempenho de suas funções, portanto, a Corregedoria-Geral exercita um acompanhamento diuturno e atento das atividades desenvolvidas pela Procuradoria-Geral do Estado no desempenho de seus cometimentos institucionais com objetivo de contribuir para a boa administração, a constante atualização e o permanente aprimoramento do serviço público prestado pela Procuradoria-Geral do Estado.

 REGIMENTO INTERNO

Texto do Regimento Interno da Corregedoria-Geral

COMPOSIÇÃO (GESTÃO 2022/2024):

  • Corregedor-Geral: Paulo Cesar Velloso Quaglia Filho
  • Corregedora-Geral Adjunta: Josiana Dourado Castro
  • Procuradores-Corregedores: 
    Luciane da Silva Fabbro
    Fabrício Fraga
    Gabriel Almeida de Almeida

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CORREGEDORIA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

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Fone: (51) 3288-1708 E-mail: cor-sec@pge.rs.gov.br

Procuradoria-Geral do Estado do RS