Decreto altera suspensão de prazos em processos administrativos estaduais
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Foi publicado na noite desta segunda-feira (27) o Decreto Estadual nº 55.384/2020. O texto altera o art. 34 do Decreto 55.240/2020, que suspende, excepcionalmente, em virtude da pandemia do novo Coronavírus, os prazos de defesa e os prazos recursais nos processos administrativos do Estado.
Segundo a nova redação, não se aplica a suspensão dos prazos aos procedimentos licitatórios e demais formas de compras públicas, inclusive quanto às decisões de natureza punitiva, desde que os atos de apresentação de defesa e de interposição de recursos possam ser realizados de forma eletrônica, assegurada a ampla defesa, mediante acesso aos documentos por meio eletrônico.
Também não se aplica a suspensão dos prazos aos processos ou procedimentos administrativos, inclusive de natureza punitiva, em que os atos de apresentação de defesa e de interposição de recursos possam ser realizados de forma eletrônica, conforme regulamento expedido pelos titulares dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, assegurada a ampla defesa, mediante acesso aos documentos por meio eletrônico.
A nova redação do Decreto 55.240/2020 já está compilada na Edição 28 do Boletim Normativo Coronavírus PGE.
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