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CIRA-RS: Deferida liminar para indisponibilidade de bens de grupo econômico de distribuição de alimentos

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Ação conjunta obteve liminar em ação cautelar fiscal para bloquear bens de três empresas que atuam na distribuição de alimentos
Ação conjunta obteve liminar em ação cautelar fiscal para bloquear bens de três empresas que atuam na distribuição de alimentos

Por meio de ação conjunta da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Receita Estadual (RE) , o Estado do Rio Grande do Sul obteve liminar em ação cautelar fiscal para bloquear bens de três empresas que atuam na distribuição de alimentos, bem como de seus respectivos sócios administradores, por dívida acumulada de mais de R$ 20 milhões. O trabalho está inserido no contexto do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (CIRA-RS), que também é composto pelo Ministério Público (MP). O pedido foi analisado e deferido no âmbito da 6ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, determinando a indisponibilidade dos bens e direitos dos réus.

Em 2019, duas empresas foram autuadas pelo Grupo Especializado Setorial de Supermercados (GES Super), situado na Delegacia da RE em Canoas (2ª DRE), por subfaturamento nas vendas, o que reduzia indevidamente o ICMS devido por Substituição Tributária nas operações para empresas interdependentes, ou seja, com sócios em comum. Além disso, trabalho de verificação fiscal da equipe de Cobrança Especializada que atua no GES Super, situada na Delegacia da RE em Santa Cruz do Sul (7ª DRE), constatou que o grupo também acumulava dívidas de ICMS declarado por meio de outra empresa, que não possuía patrimônio suficiente para cobrir o alto grau de endividamento.

A verificação efetuada pela equipe de Cobrança Especializada identificou, ainda, outros elementos que ligavam as empresas, como códigos e descrição dos produtos, dados cadastrais de endereço, telefone e e-mail, veículos, compartilhamento de equipamentos de informática, espaço físico e funcionários para emissão dos documentos fiscais, além de dados contábeis que identificaram pagamentos de despesas umas para as outras. Dessa forma, concluiu-se pela formação de grupo econômico que praticava atos tendentes à ocultação patrimonial e para dificultar a recuperação dos valores devidos, com responsabilização solidária de todas as empresas e gestores do grupo, com base no artigo 124, inciso I do Código Tributário Nacional, e artigo 8º, incisos VI e VII da Lei Estadual nº 8.820/89.

As informações foram compartilhadas com a PGE-RS por intermédio da Seção de Recuperação de Ativos da Divisão de Recuperação de Créditos da RE, no âmbito do CIRA-RS, tendo sido proposta Ação Cautelar Fiscal pela 1ª Procuradoria Regional de Pelotas. O pedido para indisponibilidade dos bens foi deferido por juiz na 6ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, cabendo recurso da decisão. O processo corre sob segredo de justiça e o caso também é acompanhado pelo MP quanto aos aspectos criminais.

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