Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Governo envia à AL PLC que suspende prazos em processos administrativos da Administração Pública Estadual

Publicação:

A medida decorre de diálogo entre o Governo do Estado, por meio da  PGE-RS e a OAB/RS
A medida decorre de diálogo entre o Governo do Estado, por meio da PGE-RS e a OAB/RS

Foi encaminhado à Assembleia Legislativa, na tarde desta segunda-feira (19/12), Projeto de Lei Complementar (PLC) que dispõe sobre a suspensão dos prazos para interposição de recursos e prática de atos processuais pelas partes e seus advogados no âmbito dos processos administrativos da Administração Pública Estadual, inclusive autarquias e fundações, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

O Projeto engloba inclusive processos disciplinares e sindicâncias punitivas, inquéritos e conselhos de justificação e disciplina referentes à apuração e aplicação de sanções disciplinares aos servidores públicos e aos militares estaduais, previstos no regime único, em regimes e estatutos especiais ou legislação esparsa.

A medida decorre de diálogo entre o Governo do Estado, por meio da PGE-RS e a OAB do Rio Grande do Sul (OAB/RS), e vai ao encontro também do disposto no art. 220 do Código de Processo Civil, que suspende o curso dos prazos processuais pelo mesmo período.

O texto, construído pela Procuradoria, dispõe que durante o período de suspensão de prazos fica igualmente suspenso o curso dos prazos prescricionais e não se realizarão audiências nem sessões de julgamento de órgãos colegiados no âmbito dos processos administrativos disciplinares, das sindicâncias punitivas, inquéritos e conselhos de justificação e disciplina referentes à apuração e aplicação de sanções disciplinares aos servidores públicos e aos militares estaduais, previstos no regime único, em regimes e estatutos especiais ou legislação esparsa, exceto nos casos considerados urgentes e inadiáveis.

Destaca-se, porém, que a proposição legislativa não altera em nada as atividades da Administração Pública, que seguem sendo desenvolvidas integralmente. A suspensão abarca apenas a prática de atos pelos advogados e, em especial, a realização de audiências e julgamentos, ressalvados os casos de urgência.

Mais notícias

Procuradoria-Geral do Estado do RS