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Medida provisória articulada entre PGE e União vai agilizar contratações públicas para enfrentamento da calamidade

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Trata-se de um marco legal relevante para o enfrentamento das demandas em contextos de calamidade pública
Trata-se de um marco legal relevante para o enfrentamento das demandas em contextos de calamidade pública

Após intensa articulação entre governo do Estado, Ministério da Gestão, Advocacia Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Casa Civil, foi publicada, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, na noite de sexta-feira (17/5), a Medida Provisória (MP) 1.221, que flexibiliza regras da Lei de Licitações para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades. As contratações sob o regime especial da MP são limitadas ao necessário para lidar com as consequências do estado de calamidade.

“Trata-se de um marco legal muito relevante para o enfrentamento, com agilidade e segurança jurídica, das demandas surgidas em contextos de calamidade pública, tal qual o vivenciado pelo Rio Grande do Sul. A Procuradoria-Geral do Estado manteve diálogo permanente com a Advocacia Geral da União e o Ministério da Gestão, expondo as necessidades práticas e propondo soluções jurídicas, para que a norma pudesse ser concretizada”, destacou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

A MP permite maior agilidade nos procedimentos públicos para a contratação de bens, obras e serviços, inclusive de engenharia, diante de calamidades, criando presunções de urgência, reduzindo prazos, simplificando atos da fase preparatória e flexibilizando requisitos de habilitação diante da redução da oferta de fornecedores.

Além disso, a medida permite que prazos mínimos para fornecedores apresentarem lances e propostas em licitações e contratações que constam na Lei de Licitações sejam reduzidos pela metade, da mesma forma que os dispensa da elaboração de estudos técnicos preliminares e possibilita que documentos, como termos de referência, anteprojetos ou projetos básicos, sejam apresentados em forma simplificada. O gerenciamento de riscos é exigido apenas durante a gestão do contrato, para acelerar o processo inicial de contratação.

Outra importante regra está relacionada ao adiamento de contratos já existentes, possibilitando uma prorrogação adicional por até 12 meses. Além disso, caso haja concordância do contratado, o objeto do contrato vigente pode ser aumentado em até 100% de seu valor. Essas medidas permitem, no contexto da calamidade, a continuidade dos fornecimentos, obras e serviços que já estão em andamento, concentrando os esforços nas novas contratações necessárias.

Os novos contratos, firmados sob a vigência da MP, poderão ser ajustados em até 50% de seu valor. A duração dos novos contratos será de até um ano, prorrogáveis por igual período, desde que as condições e preços permaneçam favoráveis para a Administração Pública. Os contratos de obras e serviços de engenharia, fundamentais para a reconstrução de bens públicos afetados, terão prazo de conclusão de até três anos.

De acordo com a norma, mais órgãos e entidades podem se associar para realizar compras em conjunto ou aproveitar o trabalho já realizado por outro órgão para realizarem suas contratações.

A MP estabelece, ainda, regras para garantir a lisura e a correta aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, todos os contratos firmados com base nela deverão ser registrados e disponibilizados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dentro de um prazo de 60 dias. As informações prestadas abrangem detalhes sobre as empresas contratadas, valor dos contratos, objeto das contratações e outras informações relevantes. Isso reforça a prestação de contas na gestão pública e garante o controle social sobre os recursos utilizados.

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