Julgamento da URV pelo Supremo Tribunal Federal não tem repercussão no RS
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Os Servidores do Estado do Rio Grande do Sul não serão afetados pela decisão do Supremo Tribunal Federal, do último dia 26 de setembro, que considerou inconstitucional a lei do Estado do Rio Grande do Norte de conversão dos vencimentos dos Servidores de Cruzeiros Reais para URV.
No Rio Grande do Sul, nunca houve lei estadual prevendo a conversão dos vencimentos para URV. Em julgamento realizado no dia 12 de abril de 2012 pelo STF, os ministros entenderam que a conversão no Estado do RS ocorreu diretamente para o Real, em julho de 1994, sendo que o Estado manteve a política de reajustes bimestrais concedendo índices de reajustes superiores à própria variação da URV, compensando eventuais perdas e atingindo o objetivo da Lei Federal nº 888/94, que era o de evitar a redução salarial dos servidores.
O Estado potiguar, na época, editou lei com base em critérios diversos da Lei Federal nº8.880/94, trazendo redução salarial para os servidores do RN, por isso a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual pelo STF.
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