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Julgamento da URV pelo Supremo Tribunal Federal não tem repercussão no RS

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- Foto: Procuradoria Geral do Estado

Os Servidores do Estado do Rio Grande do Sul não serão afetados pela decisão do Supremo Tribunal Federal, do último dia 26 de setembro, que considerou inconstitucional a lei do Estado do Rio Grande do Norte de conversão dos vencimentos dos Servidores de Cruzeiros Reais para URV.

 

No Rio Grande do Sul, nunca houve lei estadual prevendo a conversão dos vencimentos para URV. Em julgamento realizado no dia 12 de abril de 2012 pelo STF, os ministros entenderam que a conversão no Estado do RS ocorreu diretamente para o Real, em julho de 1994, sendo que o Estado manteve a política de reajustes bimestrais concedendo índices de reajustes superiores à própria variação da URV, compensando eventuais perdas e atingindo o objetivo da Lei Federal nº 888/94, que era o de evitar a redução salarial dos servidores.

 

O Estado potiguar, na época, editou lei com base em critérios diversos da Lei Federal nº8.880/94, trazendo redução salarial para os servidores do RN, por isso a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual pelo STF.

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