Legislação
A Lei nº 12.760/2007 autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a substituir os encargos das contratações com garantia do Fundo de Apoio à Microempresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte e as oriundas da extinta Caixa Econômica Estadual, altera o art. 5º da Lei nº 10.298, de 16 de novembro de 1994, e dá outras providências.
A Lei nº 14.395/2013 concede descontos para pagamento à vista e para parcelamento nos débitos da extinta Caixa Econômica Estadual e do FUNAMEP
A Lei nº 15.038/2017 estabelece os requisitos para a compensação de débitos inscritos em dívida ativa de natureza tributária ou de outra natureza, com precatórios do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações
A Resolução PGE nº 133, alterada pela Resolução nº 153, de 09 de julho de 2019, Resolução nº 171, de 09/12/2020, Resolução nº 174, de 03/02/2021 e Resolução nº 213, de 21/09/2022, regulamenta a organização e os procedimentos para a compensação de débitos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou de outra natureza, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, bem como para a sub-rogação nos créditos de precatórios penhorados nas execuções fiscais promovidas pelas pessoas jurídicas de direito público estadual
A Portaria nº 434 regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, as composições consensuais com base na penhorado faturamento de devedores.
A Resolução nº 194 dispõe sobre as condições gerais para o parcelamento ordinário de débitos fiscais e não fiscais, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, excluídos os enquadráveis em legislação e convênios próprios, e dá outras providências.
A Resolução nº 254 autoriza, com base nas diretrizes do Plano Rio Grande, a dispensa de garantia nos acordos judiciais de parcelamento ordinário.
O Decreto nº 56.072, de 3 de setembro de 2021, institui o Programa "EM RECUPERAÇÃO" para parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial.
O Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, institui o Programa COMPENSA-RS com o objetivo de regulamentar os procedimentos para a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, próprios ou de terceiros, prevista na Lei nº 15.038, de 16 de novembro de 2017.