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Liminar obtida pela PGE garante a manutenção de líderes de facções no Sistema Penitenciário Federal

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A Procuradoria-Geral do Estado obteve liminar em Mandado de Segurança impetrado na última segunda-feira, 29/07, suspendendo os efeitos da decisão que impedia a renovação do prazo de permanência de líderes de facções no Sistema Penitenciário Federal.

A ação impetrada pelo Estado teve por base decisões proferidas pelos juízes integrantes do 1º e 2º Juizados da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre que impediam a renovação do prazo de permanência de líderes de facções em presídios federais sob a alegação de que o retorno dos presos ao Estado não significaria, por si só, um retorno dos índices de violência antes enfrentados. Além disso, os magistrados afirmaram não haver comprovação de fato novo a justificar a prorrogação da medida e que, pelo transcurso do tempo afastados do Estado, esses detentos não possuiriam mais as funções de liderança antes desempenhadas.

Dentre os argumentos levantados pela Procuradoria-Geral do Estado destaca-se o risco concreto de abalo à segurança e ordem nos presídios gaúchos, já que a impossibilidade de prorrogação da permanência dos apenados em penitenciárias federais acarretaria o imediato retorno desses lideres de facções ao Estado do Rio Grande do Sul.

Além disso, a PGE apresentou relatório de inteligência elaborado pelo Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos da Policia Civil demonstrando o poder e o elevado grau de influência hierárquica ocupada pelos apenados na estrutura do crime organizado no Rio Grande do Sul e a efetiva redução dos índices de criminalidade após a transferência desses condenados para o sistema penitenciário federal.

A decisão do Desembargador Sylvio Baptista Neto acolheu o pedido da Procuradoria-Geral do Estado e suspendeu a decisão proferida pelos juízes, permitindo a renovação do prazo de permanência e a manutenção dos condenados no Sistema Penitenciário Federal.

Procuradoria-Geral do Estado do RS