Nova Lei de Licitações já pode ser usada em procedimentos no RS
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Foram publicados, em edição extra do Diário Oficial do RS desta terça-feira (23/05), decretos elaborados no âmbito do Comitê Gestor de Regulamentação e Implementação da Nova Lei de Licitações, presidido pela Procuradoria-Geral do Estado. A publicação viabiliza a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no RS.
“É um marco bem importante e significativo. Na sequência, outros regulamentos que estão em fase de elaboração serão publicados, mas estes eram imprescindíveis para que a Nova Lei pudesse ser utilizada no território estadual”, afirma a coordenadora do Comitê Gestor de Regulamentação e Implementação da Nova Lei de Licitações, procuradora do Estado Fernanda Foernges Mentz.
Os decretos envolvem a regulamentação de contratações diretas, pregão e concorrência, sistema de registro de preços e bens de consumo nas categorias comum e luxo. Em função do pioneirismo do Rio Grande do Sul, que já dispunha de dispositivos neste sentido, foram revogadas duas leis, a que regulamentava o Pregão Eletrônico (Lei nº 13.191/2009) e a Cotação Eletrônica de Preços (Lei nº 13.179/2009), agora previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
A referida legislação estadual foi revogada através da Lei nº 15.901/2022, a qual também foi fruto de proposição do Comitê de Regulamentação e Implementação da NLLC. Igualmente foi revogado o dispositivo da Lei Estadual nº 14.203/13, que adotou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), pois a Nova Lei Licitações revoga a Lei que instituiu o RDC na esfera federal (Lei Federal nº 12.462/2011).
Assim, com a publicação dos decretos as lacunas temporárias do ordenamento jurídico estadual estão supridas, sendo possível a utilização da Lei Federal nº 14.133/2021, tanto para contratações diretas, através de dispensa eletrônica, quanto para contratações de serviços e aquisições de bens por meio de procedimento licitatório. Os decretos publicados são Decreto nº 57.032, Decreto nº 57.033, Decreto nº 57.034, Decreto nº 57.035, Decreto nº 57.036 e Decreto nº 57.037.
O Comitê Gestor de Regulamentação e Implementação da Nova Lei de Licitações também é formado por representantes da Casa Civil, da CAGE e da CELIC.
Contratações públicas mais dinâmicas
A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) - Lei Federal nº 14.133/2021 traz uma série de inovações, com a expectativa de gerar contratações públicas mais dinâmicas, eficientes e econômicas. A NLCC inicia um movimento de afastamento da mentalidade focada no controle e introduz, no âmbito das compras públicas, um olhar voltado para a governança, para a digitalização dos procedimentos e utilização de instrumentos que privilegiam a fase de planejamento.
Acesse os Decretos
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