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Palestra sobre Direito dos Desastres dá início ao programa “PGE nas Quatro Estações”

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A procuradora-geral adjunta para Assuntos Administrativos, Paula Ferreira Krieger fez a abertura do evento on-line.

A Procuradoria-Geral do Estado deu início, nesta sexta-feira (10/09), ao programa de educação ambiental “PGE-RS nas Quatro Estações”. A cada estação do ano, haverá uma palestra sobre o tema, promovida pelo Comitê Gestor Ambiental com apoio do Grupo Operacional Ambiental. A primeira ação foi sobre “O papel do Direito dos Desastres para enfrentamento da Covid-19”, com o professor adjunto do Programa de Pós-graduação em Direito da Unisinos Délton Winter de Carvalho, mestre e doutor em Direito pela mesma instituição, com pós-doutorado em Direito Ambiental e Direito dos Desastres pela University of California em Berkeley.

Na abertura, a procuradora-geral adjunta para Assuntos Administrativos, Paula Ferreira Krieger, que preside o comitê, destacou o empenho das servidoras envolvidas na criação da iniciativa. “Para abrir o nosso novo programa, nada como trazer um tema que está tão presente no nosso dia a dia e nos traz tantas reflexões”, comentou.

“A origem dos desastres denominados ‘naturais’ tem diversas contribuições humanas e, a partir daí, há possibilidades de responsabilidades. Por isso, usamos a nomenclatura de ‘desastres físicos’. O aumento da atividade econômica, o desenvolvimento tecnológico e a exploração dos recursos naturais geraram a teoria geral do Direito dos Desastres, que deve ser trabalhado desde antes da ocorrência para que quando eventos extremos ocorram, estejamos preparados”, explicou o professor, autor de livros sobre o assunto.

Para analisar a pandemia causada pelo novo coronavírus, o palestrante conceituou desastre, analisando as causas, que podem ser naturais/físicas, mistas ou antropogênicas (criadas pela humanidade). As consequências devem incluir, de acordo com o Centre for Research on the Epidemiology of Disasters, da Bélgica, dez ou mais mortes, pelo menos cem pessoas atingidas, ter sido declarado estado de emergência e ter havido um pedido de ajuda internacional – e a perda de estabilidade social, quando o Estado de Direito atua em modo de operação de anormalidade.

Configurado o Estado de Direito em modo de anormalidade, o Direito dos Desastres é ativado e se relaciona com diversas outras áreas, como o Direito Constitucional, o Processual, o do Trabalho, o Ambiental, o Internacional e o Privado. Ele citou ainda cinco dimensões em que o Direito deve lidar em casos de desastres: manter a operacionalidade do Direito, lutar contra a ausência do Direito, fornecer estabilização e reacomodação das vítimas, promover a identificação das vítimas e responsáveis e reduzir a vulnerabilidade futura.

Procuradoria-Geral do Estado do RS