Parecer da PGE sobre licença-maternidade está disponível na internet
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A PGE-RS publicou, nesta quarta-feira (15), no site da Instituição (www.pge.rs.gov.br) o Parecer 16.224/2014, a respeito do prazo da licença-maternidade, elaborado pela Comissão de Direitos Humanos da PGE.
O parecer, que recebeu caráter jurídico-normativo do Governador Tarso Genro no Dia do Procurador do Estado (14/01), amplia de 120 para 180 dias o prazo de licença-maternidade às servidoras contratadas temporariamente pelo Estado, assim como às trabalhadoras investidas em cargos em comissão, sem prejuízo da remuneração.
A norma determina ainda que “as servidoras que perceberam licença-maternidade pelo prazo de 120 dias e que ainda se encontram em licença devem ter o período complementado em mais 60 dias”.
“Quanto às servidoras que já tenham retornado ao exercício do cargo após o transcurso do prazo de 120 dias, essas não deverão gozar o período remanescente, já que o objetivo da concessão da licença-maternidade é a proteção da criança, em especial no período de amamentação, razão pela qual não atende aos objetivos da lei a extensão do benefício após cessado o período para o qual a proteção foi criada.”
A íntegra do parecer pode ser acessada clicando aqui.
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