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Parecer da PGE viabiliza incorporação de gratificações a servidores com requisitos preenchidos para aposentadoria

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Procuradoria-Geral do Estado
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Será publicado nesta terça-feira (5) o parecer nº. 17.925/19, da Procuradoria-Geral do Estado, que trata da incorporação, na aposentadoria, de vantagens temporárias ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão a servidores civis e militares.

O documento, que recebeu caráter jurídico-normativo do governador do Estado Eduardo Leite, destaca, com base na proteção da confiança, que a vedação de incorporação de gratificações ou vantagens temporárias não prejudica as incorporações por servidores estaduais, civis e militares, que preencheram todos os requisitos necessários durante a vigência da norma que institui o direito.

Segundo o texto do parecer: “não se pode deixar de ter presente que os requisitos para a inativação são regidos pelo princípio do tempus regit actum de modo a assegurar o direito adquirido quando preenchidos integralmente os requisitos da norma em vigência”.

Nesse sentido, o servidor estadual que observar os requisitos para a inativação com a incorporação de vantagens poderá recebê-la, desde que observados todos os requisitos legais, inclusive o de estar no exercício da função no momento da inativação, independentemente da aposentadoria ou transferência para reserva acontecerem após a vigência do § 9º do Art. 39 da CF, com redação dada pela PEC/CF nº 06/2019.

“O nosso parecer vem para preservar o direito dos servidores que cumpriram todos os requisitos para a incorporação de funções gratificadas ou outras vantagens temporárias. Mas para a garantia do direito, o servidor deverá ter cumprido todos os requisitos, além de estar no exercício da função quando pedir a aposentadoria”, ressaltou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

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