Parecer normativo da PGE assegura incidência da revisão geral nas parcelas de irredutibilidade do magistério, da BM e do CBM
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Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (19/04), com caráter jurídico-normativo atribuído pelo governador do Estado Ranolfo Vieira Júnior, o Parecer nº 19.314/2022, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). O documento aborda questões relacionadas à revisão geral da remuneração e do subsídio dos servidores públicos estaduais.
De acordo com o Parecer da PGE-RS, a revisão geral, prevista no PL nº 55/2022, incide sobre a parcela completiva transitória de irredutibilidade devida aos membros do Magistério, da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, hipótese em que não se opera a sua absorção.
A parcela de irredutibilidade é paga desde a transformação dos vencimentos dos membros do Magistério e dos militares estaduais, como forma de assegurar o valor nominal da remuneração anterior à implantação.
O documento afirma, por fim, que a mesma conclusão deve ser aplicada à parcela autônoma de vantagem pessoal nominalmente identificável devida aos membros do magistério em razão das gratificações extintas que já foram incorporadas pelos servidores.
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