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PGE adota medidas internas para conter a transmissão do coronavírus

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Com o propósito de estabelecer medidas preventivas para combater a transmissão do novo coronavírus (COVID 19), a Procuradoria-Geral do Estado publicou, nesta terça-feira (17), a Ordem de Serviço nº 56/2020-PGE.

A normativa autoriza a criação de fluxos que visam a evitar aglomerações de pessoas em locais de circulação comum, como salas, corredores e auditórios. Nessa linha, a OS possibilita que Procuradores e servidores desempenhem suas funções em domicilio, na medida do possível e sem prejuízo ao serviço público.

O texto também viabiliza a adoção de revezamento de procuradores e servidores, em regime de escala diária, nas dependências da Procuradoria-Geral do Estado, sem prejudicar o horário regular de funcionamento do expediente.

O atendimento ao público prossegue, mas passa a ser realizado, prioritariamente, por telefone ou outro meio não presencial, evitando a circulação de terceiros nas dependências das unidades da PGE.

Durante a vigência da OS, os prazos administrativos e as audiências que ocorreriam no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado também ficam suspensos, evitando qualquer prejuízo às partes.

Com o mesmo propósito, o governo do Estado tem promovido um conjunto de ações para frear o avanço do coronavírus. Além da publicação de dois decretos - que tratam de medidas adotadas em relação aos servidores do Estado, ao funcionamento da rede escolar, à realização de eventos, entre outros – encaminhou dois projetos de lei com urgência para a Assembleia Legislativa.

Outras informações sobre o coronavírus podem ser conferidas no site especial da Secretária da Saúde

Procuradoria-Geral do Estado do RS