PGE consegue mais duas decisões favoráveis na área de pessoal
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A Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Procuradoria de Pessoal, obteve duas decisões favoráveis em ações civis públicas relacionadas a concursos públicos.
Na Ação Civil Pública nº 11101070014, proposta pelo Ministério Público Estadual, a Juíza de Direito Lílian Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, entendeu que o MPE não tinha legitimidade ativa para propor a ação contra 13 questões da prova objetiva que teriam extrapolado os temas previstos no edital de abertura do concurso para Oficial de Justiça. A ação foi extinta sem julgamento de mérito.
Também em Ação Civil Pública (nº 11101035073), ajuizada pelo MPE, que visava a reabertura de prazo para acesso ao laudo psicológico em concurso público prestado em 2006, para os cargos de agente penitenciário e auxiliar de serviços penitenciários da Susepe, a Juíza de Direito Fabiana Zilles, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, indeferiu o pedido de antecipação de tutela acolhendo as informações preliminares prestadas pela PGE.
O Estado apresentou manifestação alegando a ilegitimidade passiva do Ministério Público para propor a demanda, bem como a perda do objeto pela caducidade do concurso público. No mérito, arguiu a legalidade do item 13.9 do edital, vez que o perfil indicado para o cargo deverá corresponder à aptidão intelectual, física e psicológica para o desempenho das atividades inerentes à área de segurança pública. Apontou que o princípio constitucional da acessibilidade dos cargos públicos mediante prévia aprovação em concurso público foi devidamente atendido. Asseverou que os exames psicológicos foram realizados por profissionais habilitados para tanto, que consideraram as características da personalidade dos candidatos em relação ao cargo a ser almejado. Por fim, sustentou que a Constituição possibilita aos Estados a autonomia administrativa, sendo que esta será afrontada se o Judiciário vier a substituir a Administração na avaliação de candidatos já eliminados em avaliação.
Em ambos os processos a representação judicial do Estado está a cargo da Coordenadora Adjunta da Procuradoria de Pessoal, Dra. Marília Vieira Bueno.