PGE derruba liminar e garante gestão adequada de EPI’s, conforme indicações dos órgãos de saúde
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Após recurso da Procuradoria-Geral do Estado, o Tribunal de Justiça suspendeu, na tarde desta sexta-feira (03), decisão liminar proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre que determinava o fornecimento de máscaras cirúrgicas do tipo N95/PFF2, luvas e álcool gel ou material equivalente aos policiais civis representados pelo Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia.
Na ação, ajuizada pelo UGEIRM/SINDICATO, a entidade alegava que os Policiais permaneciam atuando nas Delegacias de Polícia em contato com a população em geral e, portanto, vulneráveis à contaminação pelo novo coronavírus.
Em suas razões a Procuradoria-Geral do Estado destacou que durante a pandemia enfrentada houve redução das atividades presencias com a utilização de regime de revezamento em escalas, priorização do teletrabalho e, como regra, o registro de ocorrências de maneira virtual. Além disso, atos normativos internos da administração contribuíram para evitar a aglomeração e reduzir significativamente a presença de pessoas nas repartições.
A Procuradoria demonstrou, também, que nos casos de permanência de servidores na forma presencial, houve a adoção das medidas preventivas ao contágio – disponibilizando álcool gel e luvas aos policiais. Em relação às máscaras especificamente pleiteadas, N95/PFF2, de uso especial, a PGE informou que tais insumos não são indicados, conforme normas do Ministério da Saúde e OMS, para o tipo de atuação exercida pela Polícia e que sua compra, quando desnecessária, pode gerar a falta do material para setores que efetivamente necessitam de sua utilização, em especial os profissionais da saúde, ante a atual escassez mundial desse insumo.
Além disso, a PGE alegou que a manutenção da decisão combatida acabaria por desajustar a organização no enfrentamento à COVID-19, gerando grave prejuízo a toda sociedade gaúcha. Nesse sentido, informou que os órgãos de Segurança Pública, em coordenação com outras Secretarias do Governo, já vêm adotando providências administrativas para a preservação dos servidores que permanecem em atividade.
Em sua decisão, o desembargador relator do Agravo, Antonio Vinícius Amaro da Silveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal, referiu não vislumbrar, diante das medidas adotadas pelo Poder Executivo gaúcho, omissão ou inadimplência em relação à preservação da saúde dos servidores da segurança pública estadual. Destacou, também, que o fornecimento de máscaras cirúrgicas do tipo N95/PFF2 tem indicação controvertida para pessoas não contaminadas pelo COVID19, não havendo, até o momento, recomendação do Ministério da Saúde ou da Organização Mundial da Saúde (OMS) para profissionais que não sejam os da área da saúde.