PGE entende que nova lei de imposto de fronteira é inócua
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A Procuradoria-Geral do Estado/RS orientou ao governador Tarso Genro a sanção tácita* do Projeto de Lei nº 190/2013, que trata do imposto de fronteira.
De acordo com estudo da PGE, os efeitos da publicação desta lei são inócuos uma vez que não confere qualquer tipo de desoneração ao contribuinte, já que apenas disciplina o local e o momento do pagamento do tributo.
O estudo ainda concluiu que “o PL 190/2013 não teve o condão de excluir ou isentar as empresas optantes do Simples Nacional do pagamento do diferencial de alíquota, ao contrário do que restou divulgado recentemente no Estado”.
O texto do PL recentemente aprovado pela Assembleia Legislativa determinou apenas que os optantes do Simples Nacional não deveriam se submeter à cobrança antecipada do diferencial de alíquota, ou seja, no momento da entrada da mercadoria no território estadual.
Na prática, este benefício concedido pelo PL 190/2013 já vem sendo observado pelo Estado do Rio Grande do Sul desde a edição do Decreto Estadual nº 46.485/2009, que excepcionou as empresas do Simples Nacional do pagamento do diferencial de alíquota no momento da entrada da mercadoria no território gaúcho, autorizando o pagamento até o dia 20 do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no território gaúcho.
*A sanção tácita é quando ao final do processo de análise do projeto de lei pelo Poder Legislativo e tendo sido aprovado, o mesmo deverá ser enviado ao Chefe do Executivo para sanção ou veto no prazo de 15 dias; decorrido tal prazo, a falta da sanção expressa dá origem à sanção tácita, com os mesmos efeitos.
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