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PGE esclarece sobre condenação do Estado em caso de tortura

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A Procuradoria-Geral do Estado esclarece que, embora ainda não tenha sido notificada da decisão do Tribunal de Justiça que condenou o Estado do Rio Grande do Sul a indenizar, por prática de tortura durante o regime militar Airton Joel Frigeri, não irá recorrer da decisão no ponto referente à prescrição.

 

Na mesma esteira de entendimento do Governador do Estado, a PGE adota a posição acerca da imprescritibilidade do crime de tortura, vez que se trata de crime de lesa humanidade que atenta contra a dignidade da pessoa humana e assim é tratado pela Constituição Federal de 1988 e pelos instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil.

 

Somente após a publicação do acórdão, a PGE poderá se posicionar no caso concreto acerca de eventual outra matéria a ser objeto de recurso.

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